Todo começo de ano é a mesma história: lista de material escolar nas mãos e a dúvida na cabeça. O que realmente precisa ser comprado? Será que tudo que está ali é responsabilidade dos pais? O que poucos sabem é que existe uma lei que protege você, mãe, pai ou responsável, de cobranças abusivas feitas pelas escolas.
A Lei 12.886/13 proíbe que as escolas exijam a compra de materiais de uso comum, como papel higiênico, álcool gel, produtos de limpeza ou materiais usados em sala de aula por todos os alunos. Esses itens devem ser custeados pela própria escola. Pedir para os pais comprarem ou incluir essas despesas em taxas extras é ilegal.
Se você perceber algo estranho na lista, não precisa ter medo de questionar. É um direito seu perguntar por que determinado item está ali. Caso a escola insista, você pode procurar o Procon ou até o Ministério Público. O mais importante é saber que não está sozinho nessa, a lei está do seu lado.
Educação também é acolhimento
Mas, além do material, tem outro ponto que merece atenção: o cuidado com a saúde emocional das nossas crianças e adolescentes. O ambiente escolar vai muito além de cadernos e livros é um espaço de convivência, aprendizado e, muitas vezes, de desafios emocionais.
É aí que entra a importância da Lei 13.935/19, que determina a presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas. Esses profissionais ajudam os alunos a enfrentarem questões como bullying, ansiedade e dificuldades familiares. E, apesar de ainda não estar implementado em todos os lugares, é um direito que podemos e devemos cobrar.
Um início de ano mais justo
O que queremos, no fim das contas, é uma educação de qualidade para os nossos filhos, sem cobranças indevidas e com o suporte que eles merecem. Quando conhecemos nossos direitos, podemos garantir que o ano letivo comece da melhor forma possível. Afinal, educação de qualidade começa com respeito aos pais, aos alunos e às leis que existem para proteger todos nós. Estamos juntos nessa!
A idade para concessão de aposentadoria mediante o cumprimento do requisito de tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofrerá adequação no ano de 2025. Tal modificação insere-se no contexto da transição estabelecida pela Emenda Constitucional 103, popularmente reconhecida como Reforma da Previdência, cuja aprovação ocorreu no ano de 2019.
O ajuste da idade acontece na aposentadoria por tempo de contribuição, transição por idade. A cada ano, acrescenta-se 6 meses até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Em 2025, as idades mínimas serão de 59 anos para as mulheres e 30 anos de contribuição, já para homens, 64 anos e 35 anos de contribuição.
Na transição do pedágio de 50%, não é necessário ter idade mínima. Já na transição de 100%, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, sem ajustes anuais. As regras da Reforma da Previdência de 2019 estão disponíveis no site do INSS. Para saber quanto falta para se aposentar e as exigências necessárias, é simples, acesse o aplicativo ou site do Meu INSS e simule sua aposentadoria.
Para acessar, é preciso ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta do Meu INSS considera as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada opção, você pode ver os detalhes dessas regras.
A simulação realizada no Meu INSS não garante o direito à aposentadoria, pois pode haver informações ausentes ou incorretas. Ao solicitar o benefício, o INSS pode requerer documentos adicionais para comprovar os períodos de trabalho e contribuição, fundamentais para a aposentadoria. É essencial verificar a precisão das informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O CNIS é o documento principal dos segurados, contendo histórico completo de vínculos empregatícios, contribuições e afastamentos. Em resumo, o CNIS registra toda a trajetória laboral do segurado.
Se você não sabe por onde começar ou tem dificuldades em relação ao cálculo para aposentadoria, procure um advogado de sua confiança e busque orientações sobre o caso. Estamos aqui para te ajudar em caso de dúvidas. Queremos garantir os direitos dos mais necessitados e facilitar o acesso à justiça de forma digna.
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Com o aumento do salário mínimo no início deste ano, muitas famílias já estão refazendo suas contas. Para quem paga pensão alimentícia, é importante lembrar que esse reajuste também influencia no valor devido.
Se você é pagador de pensão, talvez já tenha notado que, em muitos casos, a pensão está vinculada ao salário mínimo ou a um percentual dos seus rendimentos. Isso significa que, com o novo valor, é hora de revisar o quanto será repassado ao alimentado. Essa atualização não é apenas uma obrigação legal, mas também um compromisso com o bem-estar de quem depende desse recurso, especialmente os filhos.
A base jurídica para esse reajuste está fundamentada no Art. 1.694 do Código Civil, que garante o direito aos alimentos de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, e no Art. 1.710 do Código Civil, que determina que os valores fixados em pecúnia devem ser ajustados para acompanhar variações econômicas.
Além disso, a Súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente (Art. 227 da Constituição Federal) reforçam que qualquer alteração nos índices utilizados como referência, como o salário mínimo, deve ser repassada para atender às necessidades do alimentado.
É natural que surjam dúvidas sobre como calcular ou atualizar o valor. Sabemos que, para alguns, o reajuste pode parecer um desafio no orçamento. No entanto, cumprir essa responsabilidade evita problemas futuros, como processos de cobrança ou até sanções mais graves, como a prisão civil do devedor.
Se você não sabe por onde começar ou tem dificuldades para ajustar o valor da pensão, procure orientação. Estamos aqui para lembrar que a justiça está ao alcance de todos, e buscar apoio de um advogado ou defensor público pode fazer toda a diferença. Cuidar das nossas responsabilidades, especialmente quando envolvem crianças ou dependentes, é mais do que uma obrigação, é um gesto de amor e respeito.
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A Receita Federal ampliou o monitoramento das transações financeiras, sem adicionar taxas extras. A medida agora abrange operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento, como bancos digitais, que devem informar dados de transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
O Governo informou que não será divulgado o destinatário de cada valor enviado. A instituição apenas repassa à Receita Federal, no final de cada mês, o total enviado pelo cliente. Caso esse total ultrapasse o valor determinado, a Receita é informada, porém sem a identificação individual dos destinatários das transferências.
Na ocasião, cumpre destacar que o Poder Executivo Federal não irá impor tributação sobre as transações financeiras realizadas por meio do sistema Pix. A propagação de tal informação inverídica ganhou destaque nas plataformas digitais logo após a divulgação do monitoramento de transferências mensais que excedam o montante de R$ 5 mil para indivíduos e R$ 15 mil para empresas.
Essa regra começou a valer no dia 1 de janeiro de 2025, com previsão na Instrução Normativa n. 2.219 de 2024.
É importante destacar que as instituições financeiras, bancos e cooperativas de crédito precisam enviar para a Receita Federal as informações sobre as movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, resgates, investimentos, rendimentos de aplicações e poupanças. O objetivo dessa nova iniciativa é conter fraudes fiscais, aumentando a segurança e transparência do serviço, conforme explica o Governo.
Informar à Receita Federal sobre transações financeiras acima de 5 mil reais para pessoa física e 15 mil reais para pessoa jurídica, agora é obrigatório, mesmo para instituições de pagamento como o PicPay. Antes, somente as instituições financeiras tradicionais tinham essa obrigação. A mudança visa combater práticas ilícitas.
Na prática, a mudança não afetará o bolso do brasileiro, não haverá cobrança extra em nenhuma operação além do que já é praticado pelos bancos. A fiscalização foi modernizada para incluir novas instituições financeiras, como fintechs e carteiras virtuais.
Conforme alegado pela autoridade fazendária, as recentes normas têm por objetivo aprimorar a supervisão das transações financeiras, ampliar a obtenção de informações, fortalecer os compromissos internacionais do Brasil, coibindo a sonegação fiscal e fomentar a transparência nas operações financeiras
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Quando os pais não podem arcar completamente com o pagamento, outros familiares próximos podem ser chamados para ajudar. De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil, a obrigação alimentar surge do parentesco e da estrutura familiar, havendo reciprocidade nesse dever. Aquele que tem direito a alimentos pode recorrer à justiça para exigir o cumprimento dessa obrigação em situações de necessidade.
O dispositivo legal previsto no artigo 1.696 do Código Civil, referente à reciprocidade nos alimentos, dispõe da seguinte forma: Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
O artigo de lei mencionado estabelece que, no que diz respeito à relação de parentesco entre ascendentes e descendentes, não há uma limitação específica em termos de grau para a responsabilidade de prover sustento, podendo se estender aos avós, bisavós e outros parentes de forma indefinida. No entanto, a obrigação recai principalmente sobre os parentes mais próximos em grau.
Em alguns casos, quando uma pessoa é obrigada a pagar pensão alimentícia e não consegue pagar integralmente, os parentes mais próximos também podem ser chamados a ajudar, sem isentar o devedor original.
A obrigação alimentar ocorre entre ascendentes, descendentes, irmãos, cônjuges e companheiros, inclusive ex-cônjuges ou ex-companheiros. Essa responsabilidade é chamada de obrigação alimentar sucessiva. Quando o primeiro responsável não pode pagar, a obrigação passa automaticamente para o próximo na ordem de sucessão, conforme estabelece o artigo 1.697 do Código Civil.
Quem precisa pode receber os alimentos, e o parente responsável deve pagar de acordo com sua capacidade financeira.
Os avós têm dever de prover alimentos de forma complementar e subsidiária, conforme determina a Súmula 596 do STJ. De maneira geral, a responsabilidade dos avós na alimentação é complementar e secundária. Por outro lado, o artigo 12 do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003) estabelece que a obrigação alimentar para os idosos é solidária, permitindo que o idoso escolha quem fornecerá os alimentos.
O Ministério Público pode propor ação de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, mesmo que os pais não exerçam o poder familiar, de acordo com a Súmula 594 do STJ.
Por outro lado, o devedor de pensão alimentícia também pode recorrer à justiça para informar seus rendimentos, solicitar a convocação do credor para comparecer a uma audiência de conciliação a fim de definir o valor dos alimentos. Esse processo é chamado de "ação de oferecimento de alimentos" e está previsto no artigo 24 da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos). Logo, aquele que deve fornecer alimentos também pode oferecê-los voluntariamente ao credor, através da ação de oferecimento.
Estamos aqui para te ajudar com dúvidas sobre pensão alimentícia. Queremos garantir os direitos dos mais necessitados e facilitar o acesso à justiça de forma digna.
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Direito
André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos. Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.