A Receita Federal ampliou o monitoramento das transações financeiras, sem adicionar taxas extras. A medida agora abrange operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento, como bancos digitais, que devem informar dados de transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
O Governo informou que não será divulgado o destinatário de cada valor enviado. A instituição apenas repassa à Receita Federal, no final de cada mês, o total enviado pelo cliente. Caso esse total ultrapasse o valor determinado, a Receita é informada, porém sem a identificação individual dos destinatários das transferências.
Na ocasião, cumpre destacar que o Poder Executivo Federal não irá impor tributação sobre as transações financeiras realizadas por meio do sistema Pix. A propagação de tal informação inverídica ganhou destaque nas plataformas digitais logo após a divulgação do monitoramento de transferências mensais que excedam o montante de R$ 5 mil para indivíduos e R$ 15 mil para empresas.
Essa regra começou a valer no dia 1 de janeiro de 2025, com previsão na Instrução Normativa n. 2.219 de 2024.
É importante destacar que as instituições financeiras, bancos e cooperativas de crédito precisam enviar para a Receita Federal as informações sobre as movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, resgates, investimentos, rendimentos de aplicações e poupanças. O objetivo dessa nova iniciativa é conter fraudes fiscais, aumentando a segurança e transparência do serviço, conforme explica o Governo.
Informar à Receita Federal sobre transações financeiras acima de 5 mil reais para pessoa física e 15 mil reais para pessoa jurídica, agora é obrigatório, mesmo para instituições de pagamento como o PicPay. Antes, somente as instituições financeiras tradicionais tinham essa obrigação. A mudança visa combater práticas ilícitas.
Na prática, a mudança não afetará o bolso do brasileiro, não haverá cobrança extra em nenhuma operação além do que já é praticado pelos bancos. A fiscalização foi modernizada para incluir novas instituições financeiras, como fintechs e carteiras virtuais.
Conforme alegado pela autoridade fazendária, as recentes normas têm por objetivo aprimorar a supervisão das transações financeiras, ampliar a obtenção de informações, fortalecer os compromissos internacionais do Brasil, coibindo a sonegação fiscal e fomentar a transparência nas operações financeiras
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Direito
André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos. Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.