Quando se fala em violência contra a mulher, muitos ainda associam o tema unicamente às agressões físicas. No entanto, existe uma forma silenciosa e devastadora de agressão que atinge milhares de mulheres todos os dias: a violência patrimonial. Prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), essa modalidade de violência doméstica ainda é pouco conhecida e, muitas vezes, invisibilizada até mesmo pelo sistema de justiça.
A violência patrimonial ocorre quando o agressor retém, subtrai, destrói ou danifica bens da mulher, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, cartões bancários, salários ou até mesmo heranças. É uma tentativa de controlar ou punir a vítima por meio da restrição ou destruição de sua autonomia financeira.
Exemplos práticos incluem o impedimento do acesso à conta bancária conjunta, a venda de bens comuns sem autorização da companheira, a recusa em pagar pensão alimentícia como forma de vingança ou chantagem, e até a destruição proposital de objetos pessoais. Em uniões estáveis e casamentos, é comum a mulher ser afastada da administração do patrimônio, ficando à mercê da boa vontade do companheiro.
A gravidade desse tipo de violência está no fato de que ela compromete diretamente a capacidade da mulher de romper o ciclo de abusos. Sem acesso a recursos financeiros, muitas permanecem em relacionamentos tóxicos por medo ou por dependência econômica, ainda que corram risco de vida.
É dever da advocacia e da sociedade reconhecer e combater essa forma de opressão. O sistema jurídico já admite, em muitos casos, a concessão de medidas protetivas de urgência que resguardem os direitos patrimoniais da vítima — como a proibição de venda de bens comuns ou o bloqueio de valores — além da responsabilização civil e criminal do agressor.
Mais do que isso, é preciso promover a educação jurídica e social para que as mulheres conheçam seus direitos, denunciem e encontrem amparo nos órgãos competentes. A violência patrimonial precisa deixar de ser uma agressão invisível para se tornar um problema visível e combatido com a devida seriedade.
Reconhecer, nomear e enfrentar: esse é o caminho para a liberdade e dignidade das mulheres.
Fique bem informado! Participe do nosso grupo de leitores e receba notícias diárias no seu celular. Acesse o link: https://chat.whatsapp.com/HefyIzhIpO1D2HC4Ytp
A Síndrome de Down é uma condição genética que, por si só, não retira os direitos e deveres de cidadania de quem a possui. Pelo contrário, as leis brasileiras garantem uma série de direitos e benefícios específicos para promover a inclusão, a acessibilidade e a igualdade de oportunidades.
Conheça abaixo 10 direitos fundamentais da pessoa com Síndrome de Down:
1. Reserva de vagas em concursos públicos
Pessoas com Síndrome de Down têm direito à reserva de vagas em concursos públicos, conforme previsto na Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 9.508/2018. Isso significa que um percentual das vagas deve ser destinado a pessoas com deficiência, promovendo o acesso ao serviço público.
Para usufruir do benefício, é necessário apresentar laudo médico que comprove a condição e solicitar a inscrição na cota destinada a pessoas com deficiência (PcD).
2. Isenção de IPI e ICMS na compra de automóveis
A legislação permite que pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Síndrome de Down, tenham direito à isenção do IPI, ICMS, IOF e IPVA na compra de automóveis, desde que preencham os requisitos legais.
Esse direito está previsto na Lei nº 8.989/95 (IPI) e em convênios estaduais para o ICMS. A isenção pode ser solicitada tanto para condutores quanto para não condutores, quando um responsável legal realiza a compra em nome da pessoa com deficiência.
3. Passe livre em transporte interestadual
De acordo com a Lei nº 8.899/94, pessoas com deficiência comprovadamente carentes, incluindo pessoas com Síndrome de Down, têm direito ao passe livre no transporte coletivo interestadual (ônibus, trem ou barco).
Para isso, é necessário realizar o cadastro no programa do Ministério dos Transportes, apresentando documentos e comprovante de renda familiar per capita de até um salário mínimo.
4. Cota de contratação em empresas com 100 ou mais empregados
A Lei nº 8.213/91 determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência.
Pessoas com Síndrome de Down estão incluídas nessa cota e devem ter igualdade de oportunidades, com adaptações razoáveis quando necessário, conforme previsto também na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
5. Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência, incluindo a Síndrome de Down, que comprovem não possuir meios de prover sua manutenção nem de tê-la provida por sua família.
É necessário que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, e o requerimento deve ser feito junto ao INSS.
6. Direito de tirar CNH e dirigir
Desde que não haja impedimentos clínicos ou cognitivos, pessoas com Síndrome de Down podem tirar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dirigir legalmente no Brasil. A legislação não proíbe expressamente pessoas com essa condição de dirigir. No entanto, é necessário passar pelos exames médicos e psicológicos do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), como qualquer outro candidato.
7. Isenção de Imposto de Renda (IR)
Pessoas com Síndrome de Down aposentadas ou pensionistas podem ter isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão, com base no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88.
Para isso, é necessário apresentar laudo médico que comprove a deficiência e requerer a isenção junto à Receita Federal ou ao órgão pagador.
8. Matrícula em qualquer escola sem cobrança de adicional na matrícula
A escola, pública ou particular, que negar matrícula de aluno em razão de sua deficiência comete crime!
O STF já decidiu que as escolas são proibidas de recusar matrícula de alunos com deficiência ou cobrar valores adicionais!
9. Instituições de ensino adaptadas
As instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado, com vistas a atender todas as suas necessidades.
10. Constituir família
São assegurados aos portadores de deficiência direitos sexuais e reprodutivos estando sob curatela ou não, à eles deve ser dada a oportunidade de se casar e constituir família como manda a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada pelo Brasil e a Lei de Inclusão.
Conhecer e garantir esses direitos é essencial para promover dignidade, autonomia e cidadania às pessoas com Síndrome de Down. É importante que familiares, cuidadores e a sociedade em geral estejam bem informados para reivindicar e assegurar essas garantias legais.
Caso precise de ajuda para exercer algum desses direitos, procure o Ministério Público, a Defensoria Pública, um advogado de sua confiança ou os centros de referência em assistência social e direitos da pessoa com deficiência.
Fique bem informado! Participe do nosso grupo de leitores e receba notícias diárias no seu celular. Acesse o link: https://chat.whatsapp.com/HefyIzhIpO1D2HC4Ytp
A violência doméstica infelizmente ainda faz parte da realidade de muitas mulheres brasileiras. Seja ela física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial, todas essas formas de violência são crimes, e a mulher tem direito à proteção imediata garantida pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Mas quando pedir ajuda?
O momento certo é no primeiro sinal de agressão ou ameaça. A violência doméstica muitas vezes começa de forma sutil — com xingamentos, controle excessivo, ameaças veladas — e pode escalar para situações mais graves. Não é necessário esperar uma agressão física para buscar ajuda.
O que são medidas protetivas de urgência?
São decisões judiciais rápidas que buscam preservar a integridade da mulher e dos filhos. As mais comuns são:
• Afastamento do agressor do lar;
• Proibição de contato com a vítima por qualquer meio;
• Proibição de frequentar determinados lugares;
• Encaminhamento da mulher e filhos para rede de proteção (abrigo, apoio psicológico, etc.).
Essas medidas podem ser solicitadas na Delegacia de Polícia, na Defensoria Pública ou diretamente ao Judiciário, com ou sem advogado, e costumam ser analisadas em até 48 horas.
Como denunciar?
• Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) – gratuito, anônimo e 24h;
• Ligue 190 (em caso de emergência);
• Procure a Delegacia de Polícia Civil ou a Delegacia da Mulher, se houver;
• Utilize aplicativos como “Proteja Brasil” ou “SOS Mulher” (em alguns estados).
Importante: denunciar é um ato de coragem, e o silêncio só fortalece o agressor. É papel de toda a sociedade proteger e acolher as vítimas. Se você está vivendo isso ou conhece alguém que está, não hesite: busque ajuda.
Fique bem informado! Participe do nosso grupo de leitores e receba notícias diárias no seu celular. Acesse o link: https://chat.whatsapp.com/HefyIzhIpO1D2HC4Ytp
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm seus direitos fundamentais garantidos por uma série de legislações brasileiras, mas muitas vezes esses direitos não são amplamente conhecidos ou efetivamente usufruídos. O autismo, que pode se manifestar de maneiras diversas, exige uma abordagem inclusiva e de respeito às necessidades específicas dessa população.
Leis como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012) são essenciais para assegurar uma vida digna e com igualdade de oportunidades. Além do enfrentamento de estigmas e do preconceito, outro grande obstáculo é a falta de informação sobre os direitos garantidos por essas normas.
A seguir, apresentamos 10 direitos fundamentais de pessoas com autismo, que buscam promover a inclusão social e o respeito à diversidade.
1. Atendimento Prioritário
A Lei 14.626, sancionada em 2023, estabelece que pessoas com TEA, junto com aqueles com mobilidade reduzida, têm direito ao atendimento prioritário em diversos estabelecimentos. Isso inclui bancos, hospitais e outros serviços públicos e privados. A prioridade visa garantir um atendimento mais rápido e eficaz, respeitando as especificidades de cada indivíduo.
2. Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)
A Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020) criou a CIPTEA, um documento importante para facilitar a identificação de pessoas com autismo, agilizando o atendimento em serviços públicos e privados. Além de melhorar o acesso a direitos, a implementação da carteirinha ajudará a mapear a população autista, o que pode subsidiar políticas públicas de inclusão.
3. Transporte Gratuito
Pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo, têm direito ao transporte público gratuito, tanto em âmbito municipal quanto interestadual. O Passe Livre é um benefício concedido por lei, que pode ser solicitado em prefeituras ou por meio de órgãos responsáveis pelo transporte intermunicipal. Esse direito é fundamental para garantir a mobilidade das pessoas com TEA, sem custos adicionais.
4. Desconto em Passagens Aéreas
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, garante que pessoas com TEA e seus acompanhantes tenham direito a um desconto de até 80% nas passagens aéreas. Esse benefício visa tornar as viagens aéreas mais acessíveis para pessoas com necessidades especiais e suas famílias, proporcionando mais conforto e oportunidades de viagem.
5. Desconto nas Contas de Energia Elétrica
Desde 2022, pessoas com deficiência, incluindo o autismo, podem solicitar descontos de até 65% na conta de energia elétrica. Esse benefício está disponível para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda de até três salários mínimos, que possuam um membro com autismo. A medida visa aliviar as despesas dessas famílias, garantindo um custo de vida mais acessível.
6. Meia-Entrada em Eventos e Estabelecimentos
De acordo com a Lei 13.146/2015, pessoas com deficiência, incluindo as com TEA, têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer. O objetivo da legislação é promover a inclusão de pessoas com autismo em atividades de lazer e cultura, como cinema, teatro, parques e estádios, além de garantir esse benefício também para seus acompanhantes.
7. Vaga Prioritária em Estacionamento
Pessoas com autismo são consideradas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, o que lhes garante o direito de utilizar vagas especiais de estacionamento. Esse direito visa facilitar o acesso a locais públicos e privados, levando em consideração as dificuldades de locomoção que muitos indivíduos com TEA podem apresentar.
8. Auxílio Financeiro
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito para pessoas com autismo em situação de vulnerabilidade social, garantindo a elas um salário mínimo mensal. O BPC é uma assistência destinada a garantir a sobrevivência de pessoas com deficiência que não têm meios de prover o próprio sustento, sendo um apoio fundamental para a inclusão social e econômica dessa população.
9. Isenção de Impostos
Pessoas com autismo também têm o direito de isenção de impostos na compra de veículos. De acordo com a legislação, podem ser concedidas isenções de ICMS, IPI, IPVA e outros tributos, dependendo do estado e do tipo de veículo. A isenção pode chegar a 30% do valor de um carro novo, o que facilita a aquisição de meios de transporte adaptados e adequados às necessidades da pessoa com TEA.
10. Redução da Jornada de Trabalho
Funcionários públicos federais com dependentes que apresentem TEA têm direito à redução da carga horária de trabalho em até 50%, sem prejuízo da remuneração. Embora a medida se refira especificamente aos servidores públicos federais, ela também pode ser aplicada aos funcionários públicos estaduais e municipais, incluindo militares, assegurando mais tempo para o cuidado e acompanhamento das necessidades especiais de seus dependentes.
Os direitos das pessoas com autismo são garantidos por uma sólida base legislativa, mas a implementação e o acesso a esses direitos ainda enfrentam desafios significativos. O conhecimento das leis e a cobrança de sua aplicação são fundamentais para que as pessoas com TEA possam viver de forma plena, com dignidade e inclusão. A educação, a saúde, o transporte, o lazer e o apoio financeiro são pilares para garantir uma vida melhor para aqueles que enfrentam o autismo. A conscientização sobre esses direitos é essencial para que todos possam usufruir das proteções que a legislação brasileira oferece.
Caso tenha dúvidas ou enfrente dificuldades na efetivação de seus direitos, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado, que pode ajudar a garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e os direitos sejam plenamente atendidos, estamos aqui para te ajudar em caso de dúvidas. Queremos garantir os direitos dos mais necessitados e facilitar o acesso à justiça de forma digna.
Fique bem informado! Participe do nosso grupo de leitores e receba notícias diárias no seu celular. Acesse o link: https://chat.whatsapp.com/HefyIzhIpO1D2HC4Ytp
Muito se fala sobre o auxílio-reclusão, mas poucas pessoas realmente sabem quem tem direito a esse benefício. É comum surgirem mitos como: “preso recebe salário do governo” ou “presidiário vive às custas do trabalhador”. A realidade, no entanto, é bem diferente.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário previsto na legislação brasileira e pago aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso em regime fechado. Ou seja, não é o preso quem recebe o dinheiro, mas sim seus dependentes, como filhos menores ou a esposa, que ficam sem o sustento familiar por causa da prisão.
Para que o benefício seja concedido, é necessário cumprir requisitos rigorosos, entre eles:
1. O preso precisa estar contribuindo com o INSS no momento da prisão ou dentro do período de “graça” (tempo em que ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuição).
2. O segurado deve ter baixa renda — atualmente, é exigido que a média dos salários de contribuição seja inferior ao teto estabelecido pelo INSS.
3. A prisão deve ser em regime fechado (em alguns casos, o regime semiaberto só dá direito à continuidade do benefício por decisão judicial).
4. Os dependentes devem comprovar o vínculo e a dependência econômica, como ocorre na pensão por morte.
O valor do auxílio não é um salário mínimo, como muitos pensam. Ele é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo ser inclusive inferior ao salário mínimo. Além disso, se o preso for solto, fugir ou passar ao regime aberto, o benefício é automaticamente suspenso ou cancelado. Também é exigida a comprovação trimestral da condição de reclusão junto ao INSS.
Portanto, não se trata de “prêmio para bandido”, como se divulga nas redes sociais, mas de um instrumento de proteção social para os familiares do segurado, que muitas vezes são crianças ou pessoas em situação de vulnerabilidade. O debate é legítimo, mas deve ser feito com base em informação e responsabilidade, e não em desinformação ou preconceito.
Fique bem informado! Participe do nosso grupo de leitores e receba notícias diárias no seu celular. Acesse o link: https://chat.whatsapp.com/HefyIzhIpO1D2HC4Ytp

Direito
André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos. Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.