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COLUNISTAS

Direito à Pensão por Morte

12/12/2024 19h00 | Atualizada em 12/12/2024 17h39 | Por: André Wallace e Thays dos Santos Reis

Um dos direitos importantes que as pessoas precisam saber é o Direito à Pensão por Morte. Esse direito é garantido pelo sistema previdenciário do Brasil, conforme a Lei 8.213/1991 e a Constituição Federal.

 

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício concedido aos familiares de um segurado do INSS que veio a falecer, desde que atendam aos requisitos estabelecidos por lei. Esse benefício tem como finalidade fornecer apoio financeiro à família em períodos difíceis, tanto emocionalmente quanto financeiramente.

 

Quem pode receber a Pensão por Morte?

Os dependentes são organizados em três categorias, com prioridade entre elas:

    1.    Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos;

    2.    Pais, caso demonstrem dependência econômica;

    3.    Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também mediante comprovação da dependência econômica.

Aspectos Importantes que Todos Devem Conhecer

    •    Cônjuge ou companheiro(a): É necessário apresentar provas do casamento ou da união estável na data do falecimento.

    •    Período de carência: Não há exigência de carência mínima, mas o segurado deve estar contribuindo para o INSS ou manter sua qualidade de segurado.

    •    Duração do benefício: Pode variar conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado. Por exemplo, o benefício para cônjuges jovens costuma ser temporário.

O direito à pensão por morte é essencial para ajudar as famílias em momentos difíceis. É importante conhecer os critérios e prazos para solicitar esse benefício, pois a falta de informação pode resultar na perda desse direito. Divulgar essas informações é crucial para que mais cidadãos possam receber os benefícios previdenciários e garantir o apoio necessário em situações críticas.

Estamos aqui para ajudar caso você tenha dúvidas sobre o beneficio da pensão por morte. Nosso objetivo é garantir os direitos daqueles que mais precisam e facilitar o acesso à justiça de forma digna.

 

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Valeu, Natalina!

05/12/2024 18h30 | Atualizada em 05/12/2024 17h13 | Por: André Wallace e Thays dos Santos Reis

O término do exercício de 2024 está próximo, constituindo-se em um dos períodos mais ansiados pelos trabalhadores: o pagamento do décimo terceiro salário, igualmente denominado Gratificação Natalina.
 
Torna-se imprescindível que observemos, nessa hipótese, certos preceitos estabelecidos pela norma, para quitação desse abono, tais como, a data limite para implementar o pagamento, que corresponde ao dia 20 de dezembro de cada ano.

O Empregador pode optar, entretanto, pelo pagamento de forma parcelada, devendo a 1ª parcela ser disposta entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro, enquanto a 2ª parcela, deve ser adimplida até o dia 20 de dezembro.

O valor do prêmio é calculado de maneira individual para cada colaborador, devendo corresponder ao salário bruto do funcionário no mês de dezembro daquele ano, ou do mês em que ocorra a rescisão contratual.

O décimo terceiro salário é calculado dividindo-se a remuneração integral por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. Sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

O pagamento do décimo terceiro também é devido na rescisão do contrato de trabalho, seja por término do prazo determinado ou por rescisão sem justa causa, devendo ser calculado de forma proporcional ao período trabalhado para receber a gratificação.

Se a data de pagamento cair em final de semana ou feriado, o empregador deve antecipar a gratificação, sem atrasos para evitar multas.

Para manter a saúde financeira da empresa, o empregador pode alternar os pagamentos ao longo do ano, evitando impactos financeiros com o décimo terceiro, desde que respeite a data limite para pagamento das parcelas.

Estamos aqui para ajudar caso você tenha dúvidas sobre o pagamento do décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina. Nosso objetivo é garantir os direitos daqueles que mais precisam e facilitar o acesso à justiça de forma digna.

 

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Entenda o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

21/11/2024 17h00 | Atualizada em 21/11/2024 16h05 | Por: André Wallace e Thays dos Santos Reis

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito garantido pela Constituição Federal e destinado a pessoas idosas ou com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade social. Trata-se de um benefício no valor de um salário mínimo, concedido mensalmente, que visa assegurar condições mínimas de dignidade e qualidade de vida.

 

Quem tem direito ao BPC?

O BPC pode ser solicitado por idosos com 65 anos ou mais, que não possuam meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família; ou por pessoas com deficiência, de qualquer idade, que apresentem impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) e que comprometam sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

Em ambos os casos, é necessário que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, salvo quando comprovada a extrema necessidade em situações excepcionais.

 

Como solicitar o BPC?

Para requerer o BPC, é necessário realizar o cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O pedido pode ser feito diretamente no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou através de plataformas digitais. É importante reunir toda a documentação pessoal e, no caso de deficiência, laudos médicos atualizados.

 

Por que o acompanhamento jurídico é importante?

O processo de solicitação pode ser complexo e muitas vezes envolve indeferimentos que exigem recursos ou ações judiciais para a garantia do benefício. Como advogados, temos experiência em auxiliar tanto na fase administrativa quanto em ações judiciais para assegurar que os direitos de nossos clientes sejam respeitados.

Estamos aqui para ajudar. Caso você ou algum familiar se enquadre nos requisitos para o BPC e tenha dúvidas sobre o processo, entre em contato conosco. Nossa missão é lutar pelos direitos de quem mais precisa e assegurar o acesso a esse benefício fundamental.
 

Por André Wallace (OAB/SC 69.192) e Thays dos Santos Reis (OAB/SC 71.417)

André Wallace e Thays dos Santos Reis

Direito

André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos. Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.

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