Quando os pais não podem arcar completamente com o pagamento, outros familiares próximos podem ser chamados para ajudar. De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil, a obrigação alimentar surge do parentesco e da estrutura familiar, havendo reciprocidade nesse dever. Aquele que tem direito a alimentos pode recorrer à justiça para exigir o cumprimento dessa obrigação em situações de necessidade.
O dispositivo legal previsto no artigo 1.696 do Código Civil, referente à reciprocidade nos alimentos, dispõe da seguinte forma: Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
O artigo de lei mencionado estabelece que, no que diz respeito à relação de parentesco entre ascendentes e descendentes, não há uma limitação específica em termos de grau para a responsabilidade de prover sustento, podendo se estender aos avós, bisavós e outros parentes de forma indefinida. No entanto, a obrigação recai principalmente sobre os parentes mais próximos em grau.
Em alguns casos, quando uma pessoa é obrigada a pagar pensão alimentícia e não consegue pagar integralmente, os parentes mais próximos também podem ser chamados a ajudar, sem isentar o devedor original.
A obrigação alimentar ocorre entre ascendentes, descendentes, irmãos, cônjuges e companheiros, inclusive ex-cônjuges ou ex-companheiros. Essa responsabilidade é chamada de obrigação alimentar sucessiva. Quando o primeiro responsável não pode pagar, a obrigação passa automaticamente para o próximo na ordem de sucessão, conforme estabelece o artigo 1.697 do Código Civil.
Quem precisa pode receber os alimentos, e o parente responsável deve pagar de acordo com sua capacidade financeira.
Os avós têm dever de prover alimentos de forma complementar e subsidiária, conforme determina a Súmula 596 do STJ. De maneira geral, a responsabilidade dos avós na alimentação é complementar e secundária. Por outro lado, o artigo 12 do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003) estabelece que a obrigação alimentar para os idosos é solidária, permitindo que o idoso escolha quem fornecerá os alimentos.
O Ministério Público pode propor ação de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, mesmo que os pais não exerçam o poder familiar, de acordo com a Súmula 594 do STJ.
Por outro lado, o devedor de pensão alimentícia também pode recorrer à justiça para informar seus rendimentos, solicitar a convocação do credor para comparecer a uma audiência de conciliação a fim de definir o valor dos alimentos. Esse processo é chamado de "ação de oferecimento de alimentos" e está previsto no artigo 24 da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos). Logo, aquele que deve fornecer alimentos também pode oferecê-los voluntariamente ao credor, através da ação de oferecimento.
Estamos aqui para te ajudar com dúvidas sobre pensão alimentícia. Queremos garantir os direitos dos mais necessitados e facilitar o acesso à justiça de forma digna.
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Direito
André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos. Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.