A idade para concessão de aposentadoria mediante o cumprimento do requisito de tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofrerá adequação no ano de 2025. Tal modificação insere-se no contexto da transição estabelecida pela Emenda Constitucional 103, popularmente reconhecida como Reforma da Previdência, cuja aprovação ocorreu no ano de 2019.
O ajuste da idade acontece na aposentadoria por tempo de contribuição, transição por idade. A cada ano, acrescenta-se 6 meses até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Em 2025, as idades mínimas serão de 59 anos para as mulheres e 30 anos de contribuição, já para homens, 64 anos e 35 anos de contribuição.
Na transição do pedágio de 50%, não é necessário ter idade mínima. Já na transição de 100%, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, sem ajustes anuais. As regras da Reforma da Previdência de 2019 estão disponíveis no site do INSS. Para saber quanto falta para se aposentar e as exigências necessárias, é simples, acesse o aplicativo ou site do Meu INSS e simule sua aposentadoria.
Para acessar, é preciso ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta do Meu INSS considera as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada opção, você pode ver os detalhes dessas regras.
A simulação realizada no Meu INSS não garante o direito à aposentadoria, pois pode haver informações ausentes ou incorretas. Ao solicitar o benefício, o INSS pode requerer documentos adicionais para comprovar os períodos de trabalho e contribuição, fundamentais para a aposentadoria. É essencial verificar a precisão das informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O CNIS é o documento principal dos segurados, contendo histórico completo de vínculos empregatícios, contribuições e afastamentos. Em resumo, o CNIS registra toda a trajetória laboral do segurado.
Se você não sabe por onde começar ou tem dificuldades em relação ao cálculo para aposentadoria, procure um advogado de sua confiança e busque orientações sobre o caso. Estamos aqui para te ajudar em caso de dúvidas. Queremos garantir os direitos dos mais necessitados e facilitar o acesso à justiça de forma digna.
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Direito
André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos. Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.