O acréscimo de 25% no INSS é um benefício concedido aos aposentados por invalidez que necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa, seja devido a uma doença grave, deficiência ou qualquer condição de saúde que os impeça de realizar atividades cotidianas sem ajuda.
Este benefício tem como objetivo proporcionar uma ajuda financeira adicional para cobrir custos com cuidados pessoais, garantindo que o aposentado tenha uma melhor qualidade de vida diante das suas limitações. A seguir, explicaremos em detalhes o que é esse acréscimo, quem tem direito a ele e qual é o procedimento para solicitá-lo.
O que é o Acréscimo de 25% no INSS?
O acréscimo de 25% é um benefício adicional pago ao aposentado que recebe aposentadoria por invalidez e se encontra em situação de dependência permanente de terceiros para a realização das atividades do dia a dia, como higiene pessoal, alimentação, mobilidade, entre outras. Esse valor extra é somado ao valor da aposentadoria e é destinado a cobrir as despesas com os cuidados necessários.
É importante destacar que esse benefício não é concedido automaticamente; é necessário que o aposentado prove que realmente precisa de assistência constante para realizar suas atividades diárias. O valor do acréscimo é de 25% sobre o valor da aposentadoria que o segurado recebe. Por exemplo, se a aposentadoria for de R$ 2.000, o acréscimo será de R$ 500, totalizando R$ 2.500.
Quem tem direito ao acréscimo de 25% no INSS?
O acréscimo de 25% é destinado exclusivamente aos aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. A seguir, detalharemos os requisitos para ter direito a esse benefício:
Aposentadoria por Invalidez: O segurado precisa estar aposentado por invalidez, ou seja, incapaz de exercer atividades laborais devido a uma doença ou acidente. Para que o acréscimo seja concedido, é necessário que a invalidez seja permanente.
Necessidade de Assistência Permanente: A principal condição para obter o acréscimo de 25% é a necessidade de cuidados constantes de outra pessoa. Isso pode ser devido a uma deficiência física ou mental grave, que impeça o aposentado de realizar atividades cotidianas como se alimentar, tomar banho, locomover-se ou realizar outras tarefas essenciais de forma independente.
Comprovação Médica: O aposentado deve apresentar laudos médicos que atestem a condição de saúde que exige a assistência permanente. Isso inclui exames médicos, relatórios de especialistas, diagnósticos detalhados e, em alguns casos, a realização de uma perícia médica agendada pelo INSS.
Como Solicitar o Acréscimo de 25% no INSS?
Abaixo, listamos o passo a passo para solicitar esse benefício.
1. Reunir a Documentação Necessária
A primeira etapa é reunir toda a documentação médica que comprove a necessidade de assistência permanente. Isso inclui:
Laudos médicos: Devem atestar a condição de saúde que impossibilita o aposentado de realizar atividades do dia a dia sem ajuda.
Exames: Apresentar exames médicos atualizados que comprovem a gravidade do quadro de saúde.
Relatórios de especialistas: Caso o aposentado seja acompanhado por profissionais especializados, como neurologistas, ortopedistas ou psiquiatras, é importante que esses profissionais emitam relatórios que descrevam a situação clínica do paciente.
2. Acesso ao Meu INSS ou Agendamento em Agência
O pedido pode ser realizado de duas formas:
Online: O processo pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, uma plataforma digital que facilita a solicitação de diversos benefícios previdenciários. O segurado pode fazer o pedido diretamente na plataforma, preenchendo informações e anexando os documentos necessários.
Presencial: Caso o aposentado prefira ou precise de ajuda presencial, é possível agendar um atendimento em uma agência do INSS, onde o pedido será formalizado.
3. Agendamento de Perícia Médica (Caso Necessário)
Após a solicitação do benefício, o INSS pode solicitar a realização de uma perícia médica para avaliar a real necessidade do acréscimo de 25%. O agendamento da perícia pode ser feito diretamente pelo site Meu INSS ou no posto de atendimento do INSS. Durante a perícia, um médico do INSS avaliará a condição do segurado e emitirá um parecer sobre a necessidade de assistência permanente.
4. Análise do Pedido e Decisão do INSS
Após a análise dos documentos e a possível realização da perícia médica, o INSS tomará uma decisão sobre a concessão do benefício. Caso o pedido seja aprovado, o acréscimo de 25% será somado à aposentadoria do segurado, proporcionando o suporte financeiro necessário para custear os cuidados constantes.
5. Recurso em Caso de Indeferimento
Se o pedido for negado, o aposentado pode recorrer da decisão administrativamente. O INSS concede um prazo de 30 dias para interposição de recurso, que pode ser feito de forma online ou presencialmente. Caso o recurso também seja indeferido, é possível recorrer ao Poder Judiciário.
O acréscimo de 25% no INSS é um benefício essencial para os aposentados por invalidez que necessitam de cuidados permanentes. Ele garante um apoio financeiro extra para os custos com assistência pessoal e busca melhorar a qualidade de vida daqueles que enfrentam limitações severas em sua saúde.
Entretanto, é fundamental que o beneficiário reúna todas as provas documentais necessárias e, se necessário, passe por uma perícia médica para garantir que o pedido seja aprovado. O processo é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes e ao cumprimento das etapas exigidas pelo INSS.
Caso tenha dúvidas ou enfrente dificuldades no processo, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado, que pode ajudar a garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e os direitos sejam plenamente atendidos, estamos aqui para te ajudar em caso de dúvidas. Queremos garantir os direitos dos mais necessitados e facilitar o acesso à justiça de forma digna.
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993 –, assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Com a promulgação da Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi oficialmente reconhecido como uma deficiência, garantindo às pessoas com autismo os mesmos direitos legais assegurados às demais pessoas com deficiência.
Para que uma pessoa com TEA tenha direito ao BPC, é necessário o cumprimento de dois requisitos principais:
1. Comprovação da Deficiência: Apresentação de laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA e suas implicações na vida cotidiana do indivíduo.
2. Critério Socioeconômico: A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. No entanto, a jurisprudência tem flexibilizado esse critério em casos onde as despesas com tratamento e cuidados especializados são elevadas, reconhecendo a vulnerabilidade social mesmo quando a renda supera o limite estabelecido.
Flexibilização do Critério de Renda na Jurisprudência
Diversas decisões judiciais têm considerado que o critério de renda per capita não é absoluto, podendo ser relativizado diante de circunstâncias específicas que demonstrem a situação de vulnerabilidade social da família. Por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já concedeu o BPC a uma criança com TEA, mesmo com a renda familiar per capita superior ao limite legal, devido às despesas significativas com tratamentos e terapias.
O requerimento do BPC deve ser formalizado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acompanhado de toda a documentação necessária, incluindo:
• Laudo médico detalhado que comprove o diagnóstico de TEA e suas implicações.
• Comprovantes de renda de todos os membros do núcleo familiar.
• Documentos pessoais do requerente e dos familiares.
Em caso de indeferimento administrativo, é possível recorrer judicialmente para a obtenção do benefício, especialmente quando há elementos que comprovem a necessidade e a vulnerabilidade do solicitante.
Considerações Finais
O BPC representa um importante instrumento de proteção social para pessoas com TEA, garantindo-lhes condições mínimas de subsistência e acesso a tratamentos essenciais. A legislação vigente, aliada à interpretação jurisprudencial que busca assegurar a dignidade da pessoa humana, reforça a importância desse benefício para a inclusão e o bem-estar das pessoas com autismo.
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O Carnaval é um dos momentos mais esperados do ano. Para que todos possam curtir com segurança, é fundamental lembrar que importunação sexual é crime! A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal.
Esse tipo de assédio ocorre quando alguém pratica um ato libidinoso sem o consentimento da outra pessoa, como toques invasivos, gestos obscenos. A pena pela prática desse crime pode variar de um a cinco anos de prisão e se aplica a qualquer vítima, seja homem ou mulher.
A vítima em casos como esse deve procurar um policial ou ligar para o número 180. Em situações semelhantes, a culpa nunca é da vítima, mas sim do agente envolvido. Em resumo, os crimes mais comuns no Carnaval:
- Importunação sexual inclui ações como beijar, tocar partes íntimas sem consentimento, encostar de forma inadequada, sendo crime com pena de um a cinco anos de prisão.
- Estupro ocorre quando essas ações são acompanhadas de violência ou ameaça. No caso de uma pessoa alcoolizada, qualquer ato sexual sem consentimento configura estupro de vulnerável.
Aproveite o carnaval com respeito, ajudando ao próximo. Boas festas!
Estamos disponíveis para fornecer apoio e esclarecer dúvidas, se necessário. É fundamental que as vítimas de importunação sexual denunciem os agressores, seja por meio da Delegacia da Mulher, ou pelos canais de denúncia disponibilizados pelo governo, como o número 180.
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A alienação parental é um dos temas mais delicados e debatidos no âmbito do Direito de Família. Envolve situações em que um dos genitores, ou até terceiros próximos à criança, tenta manipular a percepção do menor em relação ao outro responsável, criando rejeição, medo ou desvalorização. Esse comportamento não apenas fere o direito da criança ao convívio familiar saudável, mas também provoca danos emocionais profundos e duradouros.
No Brasil, a alienação parental foi formalmente reconhecida pela Lei nº 12.318/2010, que definiu condutas caracterizadoras e estabeleceu medidas protetivas para preservar a integridade psicológica da criança ou adolescente. A legislação trouxe avanços importantes, principalmente no reconhecimento do impacto emocional gerado por conflitos familiares mal resolvidos.
O Que Configura Alienação Parental?
Segundo a lei, alienação parental pode ser identificada por comportamentos como:
• Dificultar o contato da criança com o outro genitor;
• Realizar falsas acusações contra o outro responsável;
• Desvalorizar a imagem do outro genitor na presença do filho;
• Omitir informações relevantes sobre a vida da criança, como eventos escolares ou questões de saúde;
• Mudar de endereço sem justificativa, dificultando a convivência.
Esses atos podem ser sutis, como um comentário depreciativo, ou explícitos, como impedir visitas e contatos. Independentemente da forma, o impacto no desenvolvimento psicológico da criança pode ser devastador, gerando sentimentos de rejeição, insegurança e até depressão.
As Controvérsias e a Revisão da Lei
Nos últimos anos, a Lei de Alienação Parental passou a ser alvo de críticas e debates intensos. Algumas organizações e especialistas em direitos humanos argumentam que, em casos de violência doméstica, a lei poderia ser utilizada como ferramenta de defesa por agressores, enfraquecendo a proteção de vítimas.
Há projetos de lei em tramitação no Congresso que visam alterar ou até revogar a legislação atual. Uma das propostas mais discutidas sugere a retirada do termo “alienação parental” do ordenamento jurídico, substituindo-o por mecanismos que foquem exclusivamente no bem-estar da criança, com atenção especial em casos de violência ou abuso.
Por outro lado, defensores da manutenção da lei afirmam que os casos de mau uso da legislação devem ser enfrentados por meio de interpretação judicial criteriosa, e não pela revogação de uma lei que protege vínculos familiares essenciais.
O Posicionamento dos Tribunais Brasileiros
O Judiciário brasileiro tem se posicionado de maneira cautelosa frente às acusações de alienação parental. Decisões recentes mostram um equilíbrio entre a preservação do direito à convivência familiar e a proteção integral da criança em casos de violência doméstica.
Muitos juízes têm recorrido a perícias psicológicas e laudos multidisciplinares para garantir que a real intenção por trás de um comportamento seja corretamente avaliada. Além disso, medidas como a mediação familiar e a terapia de reaproximação são frequentemente determinadas pelo Judiciário, sempre com o objetivo de proteger o interesse da criança.
O Papel dos Profissionais de Saúde e do Direito
Psicólogos, assistentes sociais e advogados desempenham um papel fundamental na identificação e no combate à alienação parental. O apoio psicológico especializado ajuda a compreender os efeitos do distanciamento forçado e a trabalhar na reconstrução dos laços afetivos.
No campo jurídico, a atuação deve ser orientada pela escuta ativa, sensibilidade e compreensão das dinâmicas familiares complexas. Em muitos casos, a mediação é o caminho mais eficaz para evitar danos maiores à criança e restaurar a convivência de forma saudável e gradual.
Conclusão: O Interesse da Criança em Primeiro Lugar
A discussão sobre a alienação parental exige um olhar sensível e multidisciplinar. A legislação brasileira, apesar das críticas e possíveis revisões, segue baseada em um princípio fundamental: o melhor interesse da criança.
Mais do que discutir a existência ou não da lei, é essencial fortalecer mecanismos de proteção e garantir que as decisões judiciais sejam tomadas com base em provas concretas e avaliações técnicas. O verdadeiro desafio é equilibrar a proteção contra abusos com a preservação de vínculos familiares saudáveis, sempre considerando o impacto emocional e psicológico sobre aqueles que mais precisam de proteção: as crianças e os adolescentes.
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Descobrir uma gravidez é um momento de grandes mudanças. Para algumas mulheres, essa fase é cercada de alegria e expectativa, mas, para outras, pode vir acompanhada de insegurança, especialmente quando o pai da criança se esquiva de suas responsabilidades. O que muitos não sabem é que a lei brasileira assegura que o genitor deve contribuir financeiramente desde a gestação, garantindo que a mãe tenha condições de cuidar de si mesma e do bebê.
Esse direito está previsto na Lei nº 11.804/2008, que trata dos alimentos gravídicos. Mas o que isso significa na prática?
O que são alimentos gravídicos?
Os alimentos gravídicos são um suporte financeiro concedido à gestante para cobrir despesas essenciais da gravidez, como consultas médicas, exames, medicamentos, alimentação adequada, parto e outros custos necessários ao desenvolvimento saudável do bebê.
A grande diferença entre os alimentos gravídicos e a pensão alimentícia tradicional é que eles são devidos antes mesmo do nascimento da criança. Assim, a gestante pode buscar esse direito ainda durante a gravidez, desde que apresente indícios da paternidade do suposto pai.
O artigo 2º da Lei nº 11.804/2008 estabelece que:
“Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”
Dessa forma, o objetivo dos alimentos gravídicos é garantir uma gestação segura, protegendo tanto a mãe quanto a criança que está por vir.
Como funciona o pedido de alimentos gravídicos?
Para requerer os alimentos gravídicos, a gestante pode ingressar com uma ação judicial, demonstrando que há indícios suficientes da paternidade. Não é necessário um exame de DNA nessa fase, mas a Justiça pode considerar provas como:
• Trocas de mensagens, e-mails ou conversas que demonstrem o relacionamento;
• Testemunhas que confirmem a relação entre a gestante e o suposto pai;
• Fotos, registros em redes sociais ou qualquer outra evidência que indique o vínculo.
Se o juiz entender que há indícios razoáveis, poderá determinar o pagamento dos alimentos gravídicos de forma provisória.
E um detalhe importante: após o nascimento da criança, esses alimentos se transformam automaticamente em pensão alimentícia (artigo 6º da Lei nº 11.804/2008), podendo ser revistos conforme as necessidades do bebê.
Por que esse direito é tão importante?
A gravidez é um período que exige cuidados médicos e uma alimentação adequada. No entanto, muitas mulheres se veem desamparadas financeiramente, tendo que arcar sozinhas com todas as despesas. Essa situação pode colocar em risco tanto a saúde da mãe quanto o desenvolvimento do bebê.
O Código Civil, no artigo 1.634, inciso I, estabelece que é dever dos pais assegurar aos filhos, ainda na concepção, o sustento, a guarda e a educação. Isso significa que a responsabilidade paterna não começa no nascimento, mas desde o momento da concepção.
Além disso, o artigo 227 da Constituição Federal reforça que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança e ao adolescente proteção integral, o que inclui uma gestação saudável.
Portanto, os alimentos gravídicos não são apenas uma obrigação legal, mas uma medida essencial para garantir que toda gestante tenha as condições necessárias para cuidar de si mesma e do bebê.
Se informe e busque seus direitos
Se você está grávida e enfrenta dificuldades porque o pai da criança não quer assumir suas responsabilidades, saiba que a lei está ao seu lado. Procurar um advogado pode ser o primeiro passo para garantir esse direito.
Essa é uma área de atuação da Dra. Thays dos Santos Reis, OAB/SC 71.417, e do Dr. André Wallace, OAB/SC 69.152, que trabalham com Direito de Família e podem auxiliar gestantes a fazer valer seus direitos.
Afinal, ninguém deveria enfrentar a maternidade sozinha. A responsabilidade pela vida que está sendo gerada deve ser compartilhada, e a Justiça existe para garantir que isso aconteça.

Direito
André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos. Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.