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COLUNISTAS

O Benefício de Prestação Continuada para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

07/03/2025 15h30 | Atualizada em 07/03/2025 12h55 | Por: André Wallace e Thays dos Santos Reis

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993 –, assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Com a promulgação da Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi oficialmente reconhecido como uma deficiência, garantindo às pessoas com autismo os mesmos direitos legais assegurados às demais pessoas com deficiência.

Para que uma pessoa com TEA tenha direito ao BPC, é necessário o cumprimento de dois requisitos principais:
    1.    Comprovação da Deficiência: Apresentação de laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA e suas implicações na vida cotidiana do indivíduo.
    2.    Critério Socioeconômico: A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. No entanto, a jurisprudência tem flexibilizado esse critério em casos onde as despesas com tratamento e cuidados especializados são elevadas, reconhecendo a vulnerabilidade social mesmo quando a renda supera o limite estabelecido.

 

Flexibilização do Critério de Renda na Jurisprudência

Diversas decisões judiciais têm considerado que o critério de renda per capita não é absoluto, podendo ser relativizado diante de circunstâncias específicas que demonstrem a situação de vulnerabilidade social da família. Por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já concedeu o BPC a uma criança com TEA, mesmo com a renda familiar per capita superior ao limite legal, devido às despesas significativas com tratamentos e terapias.

O requerimento do BPC deve ser formalizado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acompanhado de toda a documentação necessária, incluindo:
    •    Laudo médico detalhado que comprove o diagnóstico de TEA e suas implicações.
    •    Comprovantes de renda de todos os membros do núcleo familiar.
    •    Documentos pessoais do requerente e dos familiares.

Em caso de indeferimento administrativo, é possível recorrer judicialmente para a obtenção do benefício, especialmente quando há elementos que comprovem a necessidade e a vulnerabilidade do solicitante.

 

Considerações Finais

O BPC representa um importante instrumento de proteção social para pessoas com TEA, garantindo-lhes condições mínimas de subsistência e acesso a tratamentos essenciais. A legislação vigente, aliada à interpretação jurisprudencial que busca assegurar a dignidade da pessoa humana, reforça a importância desse benefício para a inclusão e o bem-estar das pessoas com autismo.

 

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André Wallace e Thays dos Santos Reis

Direito

André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos. Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.

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