Descobrir uma gravidez é um momento de grandes mudanças. Para algumas mulheres, essa fase é cercada de alegria e expectativa, mas, para outras, pode vir acompanhada de insegurança, especialmente quando o pai da criança se esquiva de suas responsabilidades. O que muitos não sabem é que a lei brasileira assegura que o genitor deve contribuir financeiramente desde a gestação, garantindo que a mãe tenha condições de cuidar de si mesma e do bebê.
Esse direito está previsto na Lei nº 11.804/2008, que trata dos alimentos gravídicos. Mas o que isso significa na prática?
O que são alimentos gravídicos?
Os alimentos gravídicos são um suporte financeiro concedido à gestante para cobrir despesas essenciais da gravidez, como consultas médicas, exames, medicamentos, alimentação adequada, parto e outros custos necessários ao desenvolvimento saudável do bebê.
A grande diferença entre os alimentos gravídicos e a pensão alimentícia tradicional é que eles são devidos antes mesmo do nascimento da criança. Assim, a gestante pode buscar esse direito ainda durante a gravidez, desde que apresente indícios da paternidade do suposto pai.
O artigo 2º da Lei nº 11.804/2008 estabelece que:
“Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”
Dessa forma, o objetivo dos alimentos gravídicos é garantir uma gestação segura, protegendo tanto a mãe quanto a criança que está por vir.
Como funciona o pedido de alimentos gravídicos?
Para requerer os alimentos gravídicos, a gestante pode ingressar com uma ação judicial, demonstrando que há indícios suficientes da paternidade. Não é necessário um exame de DNA nessa fase, mas a Justiça pode considerar provas como:
• Trocas de mensagens, e-mails ou conversas que demonstrem o relacionamento;
• Testemunhas que confirmem a relação entre a gestante e o suposto pai;
• Fotos, registros em redes sociais ou qualquer outra evidência que indique o vínculo.
Se o juiz entender que há indícios razoáveis, poderá determinar o pagamento dos alimentos gravídicos de forma provisória.
E um detalhe importante: após o nascimento da criança, esses alimentos se transformam automaticamente em pensão alimentícia (artigo 6º da Lei nº 11.804/2008), podendo ser revistos conforme as necessidades do bebê.
Por que esse direito é tão importante?
A gravidez é um período que exige cuidados médicos e uma alimentação adequada. No entanto, muitas mulheres se veem desamparadas financeiramente, tendo que arcar sozinhas com todas as despesas. Essa situação pode colocar em risco tanto a saúde da mãe quanto o desenvolvimento do bebê.
O Código Civil, no artigo 1.634, inciso I, estabelece que é dever dos pais assegurar aos filhos, ainda na concepção, o sustento, a guarda e a educação. Isso significa que a responsabilidade paterna não começa no nascimento, mas desde o momento da concepção.
Além disso, o artigo 227 da Constituição Federal reforça que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança e ao adolescente proteção integral, o que inclui uma gestação saudável.
Portanto, os alimentos gravídicos não são apenas uma obrigação legal, mas uma medida essencial para garantir que toda gestante tenha as condições necessárias para cuidar de si mesma e do bebê.
Se informe e busque seus direitos
Se você está grávida e enfrenta dificuldades porque o pai da criança não quer assumir suas responsabilidades, saiba que a lei está ao seu lado. Procurar um advogado pode ser o primeiro passo para garantir esse direito.
Essa é uma área de atuação da Dra. Thays dos Santos Reis, OAB/SC 71.417, e do Dr. André Wallace, OAB/SC 69.152, que trabalham com Direito de Família e podem auxiliar gestantes a fazer valer seus direitos.
Afinal, ninguém deveria enfrentar a maternidade sozinha. A responsabilidade pela vida que está sendo gerada deve ser compartilhada, e a Justiça existe para garantir que isso aconteça.

Direito
André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos. Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.