O acréscimo de 25% no INSS é um benefício concedido aos aposentados por invalidez que necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa, seja devido a uma doença grave, deficiência ou qualquer condição de saúde que os impeça de realizar atividades cotidianas sem ajuda.
Este benefício tem como objetivo proporcionar uma ajuda financeira adicional para cobrir custos com cuidados pessoais, garantindo que o aposentado tenha uma melhor qualidade de vida diante das suas limitações. A seguir, explicaremos em detalhes o que é esse acréscimo, quem tem direito a ele e qual é o procedimento para solicitá-lo.
O que é o Acréscimo de 25% no INSS?
O acréscimo de 25% é um benefício adicional pago ao aposentado que recebe aposentadoria por invalidez e se encontra em situação de dependência permanente de terceiros para a realização das atividades do dia a dia, como higiene pessoal, alimentação, mobilidade, entre outras. Esse valor extra é somado ao valor da aposentadoria e é destinado a cobrir as despesas com os cuidados necessários.
É importante destacar que esse benefício não é concedido automaticamente; é necessário que o aposentado prove que realmente precisa de assistência constante para realizar suas atividades diárias. O valor do acréscimo é de 25% sobre o valor da aposentadoria que o segurado recebe. Por exemplo, se a aposentadoria for de R$ 2.000, o acréscimo será de R$ 500, totalizando R$ 2.500.
Quem tem direito ao acréscimo de 25% no INSS?
O acréscimo de 25% é destinado exclusivamente aos aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. A seguir, detalharemos os requisitos para ter direito a esse benefício:
Aposentadoria por Invalidez: O segurado precisa estar aposentado por invalidez, ou seja, incapaz de exercer atividades laborais devido a uma doença ou acidente. Para que o acréscimo seja concedido, é necessário que a invalidez seja permanente.
Necessidade de Assistência Permanente: A principal condição para obter o acréscimo de 25% é a necessidade de cuidados constantes de outra pessoa. Isso pode ser devido a uma deficiência física ou mental grave, que impeça o aposentado de realizar atividades cotidianas como se alimentar, tomar banho, locomover-se ou realizar outras tarefas essenciais de forma independente.
Comprovação Médica: O aposentado deve apresentar laudos médicos que atestem a condição de saúde que exige a assistência permanente. Isso inclui exames médicos, relatórios de especialistas, diagnósticos detalhados e, em alguns casos, a realização de uma perícia médica agendada pelo INSS.
Como Solicitar o Acréscimo de 25% no INSS?
Abaixo, listamos o passo a passo para solicitar esse benefício.
1. Reunir a Documentação Necessária
A primeira etapa é reunir toda a documentação médica que comprove a necessidade de assistência permanente. Isso inclui:
Laudos médicos: Devem atestar a condição de saúde que impossibilita o aposentado de realizar atividades do dia a dia sem ajuda.
Exames: Apresentar exames médicos atualizados que comprovem a gravidade do quadro de saúde.
Relatórios de especialistas: Caso o aposentado seja acompanhado por profissionais especializados, como neurologistas, ortopedistas ou psiquiatras, é importante que esses profissionais emitam relatórios que descrevam a situação clínica do paciente.
2. Acesso ao Meu INSS ou Agendamento em Agência
O pedido pode ser realizado de duas formas:
Online: O processo pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, uma plataforma digital que facilita a solicitação de diversos benefícios previdenciários. O segurado pode fazer o pedido diretamente na plataforma, preenchendo informações e anexando os documentos necessários.
Presencial: Caso o aposentado prefira ou precise de ajuda presencial, é possível agendar um atendimento em uma agência do INSS, onde o pedido será formalizado.
3. Agendamento de Perícia Médica (Caso Necessário)
Após a solicitação do benefício, o INSS pode solicitar a realização de uma perícia médica para avaliar a real necessidade do acréscimo de 25%. O agendamento da perícia pode ser feito diretamente pelo site Meu INSS ou no posto de atendimento do INSS. Durante a perícia, um médico do INSS avaliará a condição do segurado e emitirá um parecer sobre a necessidade de assistência permanente.
4. Análise do Pedido e Decisão do INSS
Após a análise dos documentos e a possível realização da perícia médica, o INSS tomará uma decisão sobre a concessão do benefício. Caso o pedido seja aprovado, o acréscimo de 25% será somado à aposentadoria do segurado, proporcionando o suporte financeiro necessário para custear os cuidados constantes.
5. Recurso em Caso de Indeferimento
Se o pedido for negado, o aposentado pode recorrer da decisão administrativamente. O INSS concede um prazo de 30 dias para interposição de recurso, que pode ser feito de forma online ou presencialmente. Caso o recurso também seja indeferido, é possível recorrer ao Poder Judiciário.
O acréscimo de 25% no INSS é um benefício essencial para os aposentados por invalidez que necessitam de cuidados permanentes. Ele garante um apoio financeiro extra para os custos com assistência pessoal e busca melhorar a qualidade de vida daqueles que enfrentam limitações severas em sua saúde.
Entretanto, é fundamental que o beneficiário reúna todas as provas documentais necessárias e, se necessário, passe por uma perícia médica para garantir que o pedido seja aprovado. O processo é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes e ao cumprimento das etapas exigidas pelo INSS.
Caso tenha dúvidas ou enfrente dificuldades no processo, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado, que pode ajudar a garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e os direitos sejam plenamente atendidos, estamos aqui para te ajudar em caso de dúvidas. Queremos garantir os direitos dos mais necessitados e facilitar o acesso à justiça de forma digna.
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Direito
André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos. Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.