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COLUNISTAS

Valeu, Natalina!

05/12/2024 18h30 | Atualizada em 05/12/2024 17h13 | Por: André Wallace e Thays dos Santos Reis

O término do exercício de 2024 está próximo, constituindo-se em um dos períodos mais ansiados pelos trabalhadores: o pagamento do décimo terceiro salário, igualmente denominado Gratificação Natalina.
 
Torna-se imprescindível que observemos, nessa hipótese, certos preceitos estabelecidos pela norma, para quitação desse abono, tais como, a data limite para implementar o pagamento, que corresponde ao dia 20 de dezembro de cada ano.

O Empregador pode optar, entretanto, pelo pagamento de forma parcelada, devendo a 1ª parcela ser disposta entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro, enquanto a 2ª parcela, deve ser adimplida até o dia 20 de dezembro.

O valor do prêmio é calculado de maneira individual para cada colaborador, devendo corresponder ao salário bruto do funcionário no mês de dezembro daquele ano, ou do mês em que ocorra a rescisão contratual.

O décimo terceiro salário é calculado dividindo-se a remuneração integral por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. Sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

O pagamento do décimo terceiro também é devido na rescisão do contrato de trabalho, seja por término do prazo determinado ou por rescisão sem justa causa, devendo ser calculado de forma proporcional ao período trabalhado para receber a gratificação.

Se a data de pagamento cair em final de semana ou feriado, o empregador deve antecipar a gratificação, sem atrasos para evitar multas.

Para manter a saúde financeira da empresa, o empregador pode alternar os pagamentos ao longo do ano, evitando impactos financeiros com o décimo terceiro, desde que respeite a data limite para pagamento das parcelas.

Estamos aqui para ajudar caso você tenha dúvidas sobre o pagamento do décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina. Nosso objetivo é garantir os direitos daqueles que mais precisam e facilitar o acesso à justiça de forma digna.

 

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André Wallace e Thays dos Santos Reis

Direito

André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos. Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.

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