Um dos direitos importantes que as pessoas precisam saber é o Direito à Pensão por Morte. Esse direito é garantido pelo sistema previdenciário do Brasil, conforme a Lei 8.213/1991 e a Constituição Federal.
O que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício concedido aos familiares de um segurado do INSS que veio a falecer, desde que atendam aos requisitos estabelecidos por lei. Esse benefício tem como finalidade fornecer apoio financeiro à família em períodos difíceis, tanto emocionalmente quanto financeiramente.
Quem pode receber a Pensão por Morte?
Os dependentes são organizados em três categorias, com prioridade entre elas:
1. Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
2. Pais, caso demonstrem dependência econômica;
3. Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também mediante comprovação da dependência econômica.
Aspectos Importantes que Todos Devem Conhecer
• Cônjuge ou companheiro(a): É necessário apresentar provas do casamento ou da união estável na data do falecimento.
• Período de carência: Não há exigência de carência mínima, mas o segurado deve estar contribuindo para o INSS ou manter sua qualidade de segurado.
• Duração do benefício: Pode variar conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado. Por exemplo, o benefício para cônjuges jovens costuma ser temporário.
O direito à pensão por morte é essencial para ajudar as famílias em momentos difíceis. É importante conhecer os critérios e prazos para solicitar esse benefício, pois a falta de informação pode resultar na perda desse direito. Divulgar essas informações é crucial para que mais cidadãos possam receber os benefícios previdenciários e garantir o apoio necessário em situações críticas.
Estamos aqui para ajudar caso você tenha dúvidas sobre o beneficio da pensão por morte. Nosso objetivo é garantir os direitos daqueles que mais precisam e facilitar o acesso à justiça de forma digna.
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Direito
André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos. Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.