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COLUNISTAS

Entenda o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

21/11/2024 17h00 | Atualizada em 21/11/2024 16h05 | Por: André Wallace e Thays dos Santos Reis

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito garantido pela Constituição Federal e destinado a pessoas idosas ou com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade social. Trata-se de um benefício no valor de um salário mínimo, concedido mensalmente, que visa assegurar condições mínimas de dignidade e qualidade de vida.

 

Quem tem direito ao BPC?

O BPC pode ser solicitado por idosos com 65 anos ou mais, que não possuam meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família; ou por pessoas com deficiência, de qualquer idade, que apresentem impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) e que comprometam sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

Em ambos os casos, é necessário que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, salvo quando comprovada a extrema necessidade em situações excepcionais.

 

Como solicitar o BPC?

Para requerer o BPC, é necessário realizar o cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O pedido pode ser feito diretamente no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou através de plataformas digitais. É importante reunir toda a documentação pessoal e, no caso de deficiência, laudos médicos atualizados.

 

Por que o acompanhamento jurídico é importante?

O processo de solicitação pode ser complexo e muitas vezes envolve indeferimentos que exigem recursos ou ações judiciais para a garantia do benefício. Como advogados, temos experiência em auxiliar tanto na fase administrativa quanto em ações judiciais para assegurar que os direitos de nossos clientes sejam respeitados.

Estamos aqui para ajudar. Caso você ou algum familiar se enquadre nos requisitos para o BPC e tenha dúvidas sobre o processo, entre em contato conosco. Nossa missão é lutar pelos direitos de quem mais precisa e assegurar o acesso a esse benefício fundamental.
 

Por André Wallace (OAB/SC 69.192) e Thays dos Santos Reis (OAB/SC 71.417)

André Wallace e Thays dos Santos Reis

Direito

André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos. Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.

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