Mulher agredida e levada na mesma viatura do agressor será indenizada pelo Estado
Após atender a ocorrência os policiais descobriram que havia um mandado de prisão em aberto contra a vítima e os dois foram levados no mesmo veículo
O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher vítima de violência doméstica que foi conduzida à delegacia na mesma viatura que o ex-companheiro, preso em flagrante pelas agressões. A decisão é do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Guaramirim, que entendeu que, embora a prisão da mulher por um mandado de prisão civil por dívida de alimentos fosse legal, a forma como a condução ocorreu violou sua dignidade e representou revitimização.
O caso aconteceu em abril de 2023. Após a Polícia Militar atender a ocorrência de violência doméstica, os agentes descobriram que havia um mandado de prisão civil em aberto contra a vítima. Os dois foram levados no mesmo veículo policial, separados apenas pelos compartimentos da viatura. Durante o trajeto de cerca de 25 minutos, segundo o processo, o agressor, que estava embriagado, continuou ameaçando a mulher de morte, situação que a levou posteriormente a mudar de cidade e trocar seus contatos telefônicos.
Na sentença, o juiz destacou que o Estado tinha o dever de proteger a vítima e que a condução conjunta configurou violência institucional ao submetê-la à continuidade das ameaças sob custódia do poder público. O magistrado também afirmou que a falta de efetivo ou de viaturas não justifica a falha na prestação do serviço, já que poderia ter sido solicitado apoio de outra guarnição. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, considerando a gravidade do caso, a vulnerabilidade da vítima e o caráter compensatório e pedagógico da condenação.