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Mãe será ressarcida por despesas em UTI particular após falta de vaga na rede pública

A decisão foi confirmada por unanimidade pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Por Redação

A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do Estado ao ressarcimento de uma moradora do Oeste catarinense que precisou arcar com uma alta dívida hospitalar após a filha ser internada em uma UTI particular por falta de vaga na rede pública. A decisão foi confirmada por unanimidade pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Conforme o processo, a paciente procurou atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas teve o quadro de saúde agravado e necessitou de internação imediata em uma unidade de terapia intensiva. Sem leitos disponíveis no hospital público de referência da região, a família recorreu a um hospital privado, onde a paciente permaneceu internada por 17 dias aguardando transferência. Quando uma vaga na rede pública finalmente foi disponibilizada, ela foi transferida, mas morreu dois dias depois.

A conta da internação chegou a R$ 344,9 mil. Após negociações com o hospital, campanhas solidárias e doações, a mãe da paciente desembolsou efetivamente R$ 113,3 mil. Em sua defesa, o Estado alegou que não houve omissão na busca por vagas e argumentou que eventual ressarcimento deveria seguir os valores das tabelas do SUS ou da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a falta de um leito adequado na rede pública ficou comprovada e que a internação particular não foi uma escolha da família, mas uma medida necessária para tentar preservar a vida da paciente. Para o relator, houve falha na prestação do serviço público de saúde, o que gerou o dever de indenizar os gastos assumidos pela família. Com isso, foi mantida integralmente a sentença que obriga o Estado a reembolsar o valor pago pela autora da ação.

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