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Em SC: Mulher receberá indenização por ter partes íntimas filmadas em supermercado

Esse tipo de assédio é denominado de "upskirting", que significa o ato de fotografar ou filmar por baixo de saia ou vestido de uma pessoa sem o seu consentimento

Por Redação Tubarão - SC Fonte: HC

Esse tipo de assédio é denominado de "upskirting", que significa o ato de fotografar ou filmar por baixo de saia ou vestido de uma pessoa sem o seu consentimento

Geralmente, ocorre em locais públicos, como trens, metrôs e shows, sendo considerado uma grave violação da intimidade e privacidade das vítimas, acarretando implicações físicas e emocionais. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconhece esse ato como uma forma de violência contra a mulher.

O incidente ocorreu em 19 de abril de 2021, quando a vítima percebeu que um homem estava filmando suas partes íntimas sem consentimento. Embora ela tenha alcançado o agressor e chamado a atenção de um segurança do mercado, este último não ofereceu qualquer assistência.

O agressor conseguiu escapar, e a mulher questionou o segurança sobre sua falta de ação, alegando que ele a intimidou com gestos. Esses fatores contribuíram para que o supermercado fosse condenado a pagar uma indenização por danos morais. A sentença, emitida pelo Juizado Especial Cível de São José, foi respaldada por provas substanciais, incluindo vídeos e depoimentos que comprovaram a veracidade do dano relatado pela vítima.

 

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