Lei de 2024 foi regulamentada pelo governo de Santa Catarina e nova ferramenta será implementada.
Com a regulamentacao da Lei nº 19.097, de 2024, que trata da criação do Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais em Santa Catarina, a partir de agora Santa Catarina está apta a implantar efetivamente a nova ferramenta, com o desenvolvimento dos softwares e dos mecanismos necessários para sua operacionalização. A finalidade é dar suporte ao trabalho das forças de segurança na identificação de suspeitos.
O cadastro funcionará a partir da parceria entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC), responsável pela criação, atualização, divulgação e controle de acesso dos usuários, e a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri), que fornecerá os dados que compõem a ferramenta.
Serão incluídos na ferramenta apenas indivíduos condenados, por decisão transitada em julgado, em processos relativos a crimes contra a dignidade sexual. As informações fornecidas pela Sejuri incluem nome e foto do condenado, além de dados referentes ao cumprimento da pena, como número do processo de execução penal, tempo total da pena, data de início e previsão de término, entre outros.
Terão acesso ao módulo restrito a Polícia Militar, a Polícia Civil, conselhos tutelares, membros do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), entre outras autoridades públicas, desde que devidamente justificadas a necessidade e a finalidade do acesso.
Em uma versão mais simplificada, o cadastro será aberto ao público em geral. Nesse caso, a ferramenta ficará hospedada no site da SSP-SC e apresentará apenas o nome e a foto dos condenados.