Quando se fala em violência contra a mulher, muitos ainda associam o tema unicamente às agressões físicas. No entanto, existe uma forma silenciosa e devastadora de agressão que atinge milhares de mulheres todos os dias: a violência patrimonial. Prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), essa modalidade de violência doméstica ainda é pouco conhecida e, muitas vezes, invisibilizada até mesmo pelo sistema de justiça.
A violência patrimonial ocorre quando o agressor retém, subtrai, destrói ou danifica bens da mulher, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, cartões bancários, salários ou até mesmo heranças. É uma tentativa de controlar ou punir a vítima por meio da restrição ou destruição de sua autonomia financeira.
Exemplos práticos incluem o impedimento do acesso à conta bancária conjunta, a venda de bens comuns sem autorização da companheira, a recusa em pagar pensão alimentícia como forma de vingança ou chantagem, e até a destruição proposital de objetos pessoais. Em uniões estáveis e casamentos, é comum a mulher ser afastada da administração do patrimônio, ficando à mercê da boa vontade do companheiro.
A gravidade desse tipo de violência está no fato de que ela compromete diretamente a capacidade da mulher de romper o ciclo de abusos. Sem acesso a recursos financeiros, muitas permanecem em relacionamentos tóxicos por medo ou por dependência econômica, ainda que corram risco de vida.
É dever da advocacia e da sociedade reconhecer e combater essa forma de opressão. O sistema jurídico já admite, em muitos casos, a concessão de medidas protetivas de urgência que resguardem os direitos patrimoniais da vítima — como a proibição de venda de bens comuns ou o bloqueio de valores — além da responsabilização civil e criminal do agressor.
Mais do que isso, é preciso promover a educação jurídica e social para que as mulheres conheçam seus direitos, denunciem e encontrem amparo nos órgãos competentes. A violência patrimonial precisa deixar de ser uma agressão invisível para se tornar um problema visível e combatido com a devida seriedade.
Reconhecer, nomear e enfrentar: esse é o caminho para a liberdade e dignidade das mulheres.
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Direito
André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos. Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.