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COLUNISTAS

Auxílio-reclusão: mitos, verdades e quem realmente tem direito

21/03/2025 18h30 | Atualizada em 21/03/2025 17h37 | Por: André Wallace e Thays dos Santos Reis

Muito se fala sobre o auxílio-reclusão, mas poucas pessoas realmente sabem quem tem direito a esse benefício. É comum surgirem mitos como: “preso recebe salário do governo” ou “presidiário vive às custas do trabalhador”. A realidade, no entanto, é bem diferente.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário previsto na legislação brasileira e pago aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso em regime fechado. Ou seja, não é o preso quem recebe o dinheiro, mas sim seus dependentes, como filhos menores ou a esposa, que ficam sem o sustento familiar por causa da prisão.

 

Para que o benefício seja concedido, é necessário cumprir requisitos rigorosos, entre eles:

1. O preso precisa estar contribuindo com o INSS no momento da prisão ou dentro do período de “graça” (tempo em que ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuição).
2. O segurado deve ter baixa renda — atualmente, é exigido que a média dos salários de contribuição seja inferior ao teto estabelecido pelo INSS.
3. A prisão deve ser em regime fechado (em alguns casos, o regime semiaberto só dá direito à continuidade do benefício por decisão judicial).
4. Os dependentes devem comprovar o vínculo e a dependência econômica, como ocorre na pensão por morte.

O valor do auxílio não é um salário mínimo, como muitos pensam. Ele é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo ser inclusive inferior ao salário mínimo. Além disso, se o preso for solto, fugir ou passar ao regime aberto, o benefício é automaticamente suspenso ou cancelado. Também é exigida a comprovação trimestral da condição de reclusão junto ao INSS.

Portanto, não se trata de “prêmio para bandido”, como se divulga nas redes sociais, mas de um instrumento de proteção social para os familiares do segurado, que muitas vezes são crianças ou pessoas em situação de vulnerabilidade. O debate é legítimo, mas deve ser feito com base em informação e responsabilidade, e não em desinformação ou preconceito.

 

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André Wallace e Thays dos Santos Reis

Direito

André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos. Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.

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