A Síndrome de Down é uma condição genética que, por si só, não retira os direitos e deveres de cidadania de quem a possui. Pelo contrário, as leis brasileiras garantem uma série de direitos e benefícios específicos para promover a inclusão, a acessibilidade e a igualdade de oportunidades.
Conheça abaixo 10 direitos fundamentais da pessoa com Síndrome de Down:
1. Reserva de vagas em concursos públicos
Pessoas com Síndrome de Down têm direito à reserva de vagas em concursos públicos, conforme previsto na Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 9.508/2018. Isso significa que um percentual das vagas deve ser destinado a pessoas com deficiência, promovendo o acesso ao serviço público.
Para usufruir do benefício, é necessário apresentar laudo médico que comprove a condição e solicitar a inscrição na cota destinada a pessoas com deficiência (PcD).
2. Isenção de IPI e ICMS na compra de automóveis
A legislação permite que pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Síndrome de Down, tenham direito à isenção do IPI, ICMS, IOF e IPVA na compra de automóveis, desde que preencham os requisitos legais.
Esse direito está previsto na Lei nº 8.989/95 (IPI) e em convênios estaduais para o ICMS. A isenção pode ser solicitada tanto para condutores quanto para não condutores, quando um responsável legal realiza a compra em nome da pessoa com deficiência.
3. Passe livre em transporte interestadual
De acordo com a Lei nº 8.899/94, pessoas com deficiência comprovadamente carentes, incluindo pessoas com Síndrome de Down, têm direito ao passe livre no transporte coletivo interestadual (ônibus, trem ou barco).
Para isso, é necessário realizar o cadastro no programa do Ministério dos Transportes, apresentando documentos e comprovante de renda familiar per capita de até um salário mínimo.
4. Cota de contratação em empresas com 100 ou mais empregados
A Lei nº 8.213/91 determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência.
Pessoas com Síndrome de Down estão incluídas nessa cota e devem ter igualdade de oportunidades, com adaptações razoáveis quando necessário, conforme previsto também na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
5. Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência, incluindo a Síndrome de Down, que comprovem não possuir meios de prover sua manutenção nem de tê-la provida por sua família.
É necessário que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, e o requerimento deve ser feito junto ao INSS.
6. Direito de tirar CNH e dirigir
Desde que não haja impedimentos clínicos ou cognitivos, pessoas com Síndrome de Down podem tirar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dirigir legalmente no Brasil. A legislação não proíbe expressamente pessoas com essa condição de dirigir. No entanto, é necessário passar pelos exames médicos e psicológicos do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), como qualquer outro candidato.
7. Isenção de Imposto de Renda (IR)
Pessoas com Síndrome de Down aposentadas ou pensionistas podem ter isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão, com base no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88.
Para isso, é necessário apresentar laudo médico que comprove a deficiência e requerer a isenção junto à Receita Federal ou ao órgão pagador.
8. Matrícula em qualquer escola sem cobrança de adicional na matrícula
A escola, pública ou particular, que negar matrícula de aluno em razão de sua deficiência comete crime!
O STF já decidiu que as escolas são proibidas de recusar matrícula de alunos com deficiência ou cobrar valores adicionais!
9. Instituições de ensino adaptadas
As instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado, com vistas a atender todas as suas necessidades.
10. Constituir família
São assegurados aos portadores de deficiência direitos sexuais e reprodutivos estando sob curatela ou não, à eles deve ser dada a oportunidade de se casar e constituir família como manda a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada pelo Brasil e a Lei de Inclusão.
Conhecer e garantir esses direitos é essencial para promover dignidade, autonomia e cidadania às pessoas com Síndrome de Down. É importante que familiares, cuidadores e a sociedade em geral estejam bem informados para reivindicar e assegurar essas garantias legais.
Caso precise de ajuda para exercer algum desses direitos, procure o Ministério Público, a Defensoria Pública, um advogado de sua confiança ou os centros de referência em assistência social e direitos da pessoa com deficiência.
Fique bem informado! Participe do nosso grupo de leitores e receba notícias diárias no seu celular. Acesse o link: https://chat.whatsapp.com/HefyIzhIpO1D2HC4Ytp

Direito
André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos. Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.