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MPSC recomenda cessar venda obrigatória de copo ecológico em evento em Tubarão

Utensílio deve ser disponibilizado de maneira opcional e não obrigatória, já que a venda casada é uma prática abusiva.

Tubarão-SC, 30/06/2023 08h17 | Atualizada em 30/06/2023 08h22 | Por: Redação | Fonte: MPSC

Após denúncias, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou cessar a obrigatoriedade de aquisição de copo ecológico como condição para o consumo de bebidas no Sunset Shopping, em Tubarão. O evento, que trará os shows da dupla Henrique e Juliano e do cantor Felipe Araújo, ocorrerá no Farol Shopping, em Tubarão, neste sábado (1º/7).  

A recomendação foi feita pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza, ao Farol Shopping, à X9 Promoções Artísticas, à Hangar 737 e à GDO Produções, idealizadores do evento. O prazo máximo para resposta sobre o atendimento ou não da recomendação é de 24 horas. 

A recomendação foi feita após a instauração de uma notícia de fato a partir de reclamações recebidas pelo Procon de Tubarão e encaminhadas à Promotoria de Justiça denunciando um anúncio veiculado nas redes sociais do Hangar 737, o qual informa que os consumidores deverão, obrigatoriamente, adquirir copos ecológicos para ter acesso a bebidas no evento.  

Para o Ministério Público, o copo ecológico deve ser disponibilizado de maneira opcional e não obrigatória, o que seria uma prática abusiva (venda casada). Conforme conclui o Promotor de Justiça, há a violação a um dos direitos do consumidor, previsto no art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a obrigatoriedade de aquisição do copo ecológico não foi informada no ato da venda dos ingressos, mas somente há dois dias.  

Uma recomendação do Ministério Público é uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais. 

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