O prazo máximo da prisão é de três meses, e ela ocorre em regime fechado
Uma mulher de 21 anos, compareceu a unidade da Polícia Militar (PM), em Gravayal para se entregar. Ela afirmou aos agentes que havia um mandado de prisão em seu nome por dívida de pensão aliménticia.
Os agentes realizaram consultas no sistema policiail e foi confirmado que a jovem estava com mandado de prisão ativo em decorrência de débitos com pensão alimentícia. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão a feminina e feita a sua condução até o presídio eminino em Criciúma.
A pensão alimentícia é destinada a cobrir as necessidades básicas de quem recebe, abrangendo não apenas a alimentação, mas também gastos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros. A prisão civil por falta de pagamento da pensão alimentícia está prevista no Código de Processo Civil (art. 528, § 3º), e sua finalidade é coagir o devedor a quitar a dívida com a parte alimentada (geralmente filhos, cônjuge ou ex-cônjuge).
O prazo máximo da prisão é de três meses, e ela ocorre em regime fechado. Esse período pode ser abreviado se o devedor quitar o débito durante o cumprimento da prisão.
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