A mãe foi condenada a 5 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado e o padrasto a 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto. Além disso, pagamento de indenização à vítima por danos morais no valor de oito salários mínimos
Um casal denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por torturar uma criança de quatro anos de idade foi condenado na comarca de Gaspar. A Justiça acatou integralmente a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar e condenou a mãe a 5 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, e o padrasto a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto. Também foi decretada a perda do poder familiar e determinado o pagamento à vítima de indenização por danos morais no valor correspondente a oito salários mínimos.
De acordo com a denúncia, a vítima era submetida a agressões físicas e psicológicas diárias dentro da própria residência. A criança foi acolhida em abrigo institucional após a prisão em flagrante da mãe, ocorrida em 2 de novembro de 2024. A mulher segue detida no Presídio Feminino de Itajaí. O padrasto não estava em casa no momento do flagrante e responderá em liberdade até o trânsito em julgado. O processo está em segredo de justiça e da sentença cabe recurso.
A atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar foi decisiva para responsabilizar criminalmente os acusados, cujos atos foram classificados como tortura por castigo pessoal, crime previsto na Lei n. 9.455/1997, com agravamento pela Lei Henry Borel (Lei n. 14.344/2022), que trata da proteção integral à criança vítima de violência doméstica.
A denúncia foi apresentada pelo Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior, que destacou o papel da comunidade na denúncia do caso e o rigor das provas reunidas, como laudos periciais, depoimentos de vizinhos e o relato da própria criança, colhido em depoimento especial. "Foi um caso de crueldade chocante. A atuação do Ministério Público visou não apenas a responsabilização dos autores, mas também a proteção e a reparação mínima da dignidade da vítima", afirmou o Promotor de Justiça.
Conforme consta nos autos, o casal impunha castigos cruéis à criança, como socos, tapas, mordidas, puxões de cabelo e golpes com cinto e até cipó com espinhos. A menina apresentava lesões pelo corpo todo, incluindo hematomas antigos e recentes, escoriações, infecções e cicatrizes. A violência era contínua e, segundo laudo psicológico, causou severos danos emocionais à vítima.
"Durante o processo ficou comprovado que os réus mantinham a menina em regime de isolamento e privação, inclusive negando-lhe alimentação como forma de punição. Ficamos felizes pelo fato de a justiça entender a gravidade do caso e não substituir as penas por medidas alternativas", enfatizou o Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior.
O Ministério Público reforça que casos de suspeita de violência infantil devem ser imediatamente denunciados, podendo ser comunicados ao Conselho Tutelar, Polícia Militar ou diretamente ao MPSC.
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