Após quase 30 horas de julgamento, o Tribunal do Júri reconheceu a responsabilidade do réu pela morte de Isadora Viana Costa; ele perdeu também o cargo de tabelião
O Tribunal do Júri da Comarca de Imbituba concluiu, na madrugada desta sexta-feira (5), o julgamento do caso envolvendo a morte de Isadora Viana Costa. O réu, acusado de assassinar a própria namorada em 2018, foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. A decisão também determinou a perda do cargo de tabelião e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
A sessão durou dois dias e mobilizou familiares, amigos e comunidade, que acompanharam emocionados o desfecho. Representado pela Promotora de Justiça Patrícia Zanotto e pelo Promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin, do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentou a acusação de homicídio qualificado por feminicídio, tese que foi acatada pelos jurados.
Segundo as investigações, o crime ocorreu na manhã de 8 de maio de 2018. Após uma noite de consumo de álcool e drogas, Isadora teria chamado a irmã do réu para socorrê-lo, o que gerou desentendimento. Logo depois, a jovem foi agredida de forma violenta, sofrendo lesões que resultaram em sua morte. Laudos periciais afastaram a hipótese de overdose, defendida pela defesa.
Para os familiares, a condenação trouxe algum alívio. “É uma dor que nunca vai embora, mas a justiça foi feita”, afirmou a mãe da vítima, Cibelle Viana Costa. O pai, Rogério Froner Costa, destacou que o veredito ajuda a família a tentar recomeçar. Já a irmã gêmea, Mariana, emocionou-se ao lembrar da perda irreparável: “Ela era a minha melhor amiga, a minha metade”.
O caso foi um dos mais complexos já julgados na comarca, reunindo mais de cinco mil páginas de processo e dezenas de horas de depoimentos. O trabalho conjunto do MPSC e do GEJURI foi elogiado durante o julgamento.