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SEGURANÇA

Homem que matou ex-companheira grávida é condenado em SC

O réu recebeu apoio de um outro homem, que forneceu a arma do crime e foi condenado por porte ilegal de arma de fogo

Turvo - SC, 31/03/2025 07h20 | Por: Redação

Após mais de 20 horas de julgamento, um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por matar sua ex-companheira foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Turvo na madrugada desta sexta-feira (28). O réu assassinou a mulher grávida de quatro meses. Um segundo homem, que forneceu a arma utilizada no crime também foi condenado. 

O ex-companheiro da vítima foi sentenciado a 29 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão em regime inicial fechado por homicídio duplamente qualificado, aborto provocado sem consentimento da vítima e por porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. O segundo réu, foi condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. 

Conforme sustentado pela promotora de Justiça Juliana Goulart Ferreira, a vítima, uma jovem de 22 anos, foi morta em julho de 2023, um dia antes de seu aniversário. Ela foi assassinada na residência da mãe, onde morava à época dos fatos. No momento do crime, seu filho e dois irmãos, com idades entre dois e quatro anos, estavam no local. 

Na ocasião, o ex-companheiro entrou na casa e permaneceu nela por apenas um minuto e dez segundos, tempo suficiente para efetuar um disparo na cabeça da vítima, que causou sua morte e a consequente perda do feto. Após o crime, o homem fugiu. Durante a fuga, foi abordado e preso pela Polícia Militar. O julgamento foi acompanhado por familiares, amigos e membros da comunidade.

A mãe da vítima relembrou a dor da perda e as preocupações que já tinha em relação ao ex-companheiro da filha. "Eu enterrei a minha filha no dia do aniversário dela, e essa cena eu nunca vou esquecer. Eu já tinha dito para ela, pelo comportamento dele, que um dia ele a mataria. Ela dizia que ele não teria coragem, mas teve. Queremos que a Justiça seja feita", declarou, emocionada. 

Qualificadoras e pena

O homicídio foi classificado como duplamente qualificado. O réu utilizou um recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendendo-a ao invadir a residência e atirar diretamente contra sua cabeça, impedindo qualquer reação. Além disso, foi reconhecida a qualificadora do feminicídio, uma vez que o crime foi praticado contra a vítima em razão de sua condição de mulher, no contexto de violência doméstica e familiar. 

Foi aplicada ainda uma causa de aumento de pena pelo fato de a vítima estar grávida e o réu ter pleno conhecimento da gestação. Os dois réus estavam presos preventivamente. O ex-companheiro teve negado o direito de recorrer em liberdade. Já o homem que forneceu a arma poderá recorrer da decisão solto.  

 

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