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SEGURANÇA

Ex-prefeito de Pescaria Brava é condenado a 64 anos de prisão

Outros sete réus, ligados ao núcleo empresarial da Operação Mensageiro, também foram condenados à prisão na mesma ação

Laguna - SC, 03/09/2024 17h30 | Atualizada em 03/09/2024 17h40 | Por: Redação | Fonte: Folha Regional

O ex-prefeito de Pescaria Brava Deyvisonn da Silva de Souza foi condenado a 64 anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e corrupção, pelo juiz Renato Müller Bratti, da Vara Criminal da Comarca de Laguna. A sentença do réu na Operação Mensageiro foi publicada no final da manhã desta terça-feira (3).

Deyvisonn foi condenado à pena privativa de liberdade de 6 anos, um mês e 15 dias de reclusão e 19 dias-multa por infração ao art. 1º, § 1º, c/c art. 2º, caput, e § 4º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013; bem como a 58 anos de reclusão e 264 dias multa por infração ao art. 317, § 1º, c/c art. 327, § 2º, do Código Penal, por 12 vezes em concurso material, todos na forma do art. 69, caput, do Código Penal.

Além do ex-prefeito de Pescaria Brava, outros sete réus, ligados ao núcleo empresarial da Operação Mensageiro, também foram condenados à prisão na mesma ação. Nesse caso os réus foram condenados a penas entre três anos e 25 anos de reclusão. Na mesma sentença, o juiz ainda determinou que Deyvisonn devolva R$ 213 mil ao município de Pescaria Brava e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena.

Aos demais réus na ação pena o juiz concedeu o direito de recorrerem em liberdade. No caso de Deyvisonn ficou mantida a prisão preventiva, a qual teve mandado cumprido em 26 de julho no Mar Grosso, em Laguna, onde ele reside. O juiz detalha no despacho:

“Com o ato corruptível do acusado ocasionou, sua segregação trouxe descrédito à credibilidade de política para a população, além de resultar na descontinuidade, ainda que momentânea, na gestão administrativa do município. Não fosse isto, devido ao acusado favorecer o grupo empresarial, diversos outros empreendedores deixaram de vencer certames públicos, os quais poderiam gerar empregos e resultar em benefício econômico ao município, com valores contratuais inferiores aos praticados pelo Grupo Serrana”.

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