A defesa ainda pode recorrer da decisão perante a Câmara Criminal do TJSC
Um pedido de habeas corpus do ex-prefeito de Pescaria Brava Deyvisonn da Silva de Souza, foi negado pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer. A defesa do ex-chefe do poder Executivo impetrou um habeas corpus, argumentando que a prisão foi reestabelecida quase um ano após a concessão de liberdade provisória, sem fatos novos que justificassem a medida.
A desembargadora afirmou que não houve mudanças nas circunstâncias que embasaram a prisão preventiva, como a gravidade dos crimes imputados. Cinthia destacou que, mesmo a defesa alegando bons antecedentes do acusado, como residência fixa e emprego lícito, esses fatores não são suficientes para revogar a prisão, uma vez que os requisitos legais permanecem presentes.
A defesa ainda pode recorrer da decisão perante a Câmara Criminal do TJSC. O ex-prefeito foi preso na primeira fase da Operação Mensageiro, em dezembro de 2022. Ele passou a responder em liberdade em setembro do ano passado e voltou à prisão em julho deste ano.
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