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SEGURANÇA

Escola é condenada a pagar indenização após aluno de 12 anos ter roupa arrancada e partes íntimas tocadas por colegas

A Justiça reconheceu que a instituição, localizada em Lages, falhou na prestação do serviço educacional de apoio ao estudante

Lages - SC, 30/05/2025 18h00 | Por: Redação

Uma escola particular de Lages, na Serra catarinense, foi condenada a pagar R$ 20 mil para um aluno de 12 anos que sofreu agressões físicas e psicológicas. A Justiça reconheceu que a instituição falhou na prestação do serviço educacional de apoio ao estudante.

Durante o intervalo das aulas, colegas da vítima seguraram seus braços e pernas, o levantaram do chão, tiraram suas roupas e tocaram sua genitália. A ação foi gravada por outro estudante. O caso fez que o adolescente abandonasse a escola ao final do ano letivo e procurasse outra instituição.

O juiz responsável pelo caso destacou que, embora o aluno tenha inicialmente participado de interações físicas com os colegas, houve uma clara escalada da violência, em que ele se tornou alvo de intimidações.  “A ação imatura e ilógica submeteu o aluno a um estado de insegurança em que indiscutivelmente se sentiu fraco e impotente”, destacou o magistrado. O processo corre na 3ª Vara Cível da comarca de Lages, em segredo de justiça.

A escola, por sua vez, alegou que o aluno havia consentido com as brincadeiras e que os responsáveis foram punidos com suspensão. A Justiça entendeu que a instituição falhou ao não garantir a segurança do estudante, especialmente durante a troca de professores, momento em que não havia nenhum adulto presente na sala.

O juiz ressaltou que a responsabilidade da escola é definida pelo Código de Defesa do Consumidor, e que o ambiente escolar deve ser seguro e propício ao desenvolvimento dos alunos. “Nada há de aceitável ou tolerável em se tornar o foco das investidas físicas e psicológicas de terceiros agressores, notadamente quando estas ocorrem em público e dentro da sala de aula”, afirmou.

O pagamento da indenização incluiu correção monetária e acréscimo de juros no valor. A decisão foi divulgada nesta semana, porém, vale ressaltar que cabe recurso.

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