Denúncia foi derrubada por 11 votos durante sessão ordinária nesta segunda-feira
Os vereadores de Tubarão rejeitaram nesta segunda-feira, dia 3, mais uma denúncia que pedia o afastamento de Gelson Bento do cargo de prefeito interino. O pedido foi derrubado por 11 votos. Houve também um voto favorável à sua admissão e três abstenções.
A denúncia contra o prefeito interino foi apresentada pelo aposentado Adilson Cardoso Nunes, o Rancho, morador do bairro São Clemente, o mesmo que na semana passada protocolou semelhante pedido de cassação. O pedido de segunda-feira passada, dia 26, havia sido rejeitado por 13 votos contrários, sob a alegação de que não havia apresentado provas anexas à denúncia.
Dessa vez o requerimento de 65 páginas trouxe documentos para embasar as denúncias. O pedido foi protocolado no final da tarde desta segunda-feira, o que o levou a tramitar em regime de urgência na sessão de hoje. Inclusive a análise da denúncia no plenário teve de ser suspensa no plenário para que os vereadores tivessem acesso aos documentos.
A exemplo da denúncia anterior, o pedido rejeitado nesta segunda-feira também se baseou no artigo 55 da Lei Orgânica, segundo o qual o prefeito não pode ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo. No caso de Gelson Bento, ele é também presidente da Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi (Cergal) – cargo que exerce concomitantemente à prefeitura de Tubarão.
Por conta dessa interpretação, a denúncia pedia a perda do cargo de prefeito. Gelson Bento, por ser então o presidente do Legislativo, assumiu o cargo de prefeito interino em 14 de fevereiro devido ao afastamento do prefeito Joares Ponticelli e o vice Caio Tokarski, envolvidos na Operação Mensageiro.
O autor do pedido defende que Gelson Bento deveria ter se desincompatibilizado do cargo de presidente da Cergal para poder assumir a prefeitura de Tubarão. Ele cita também uma resolução do TRE-SC, que diz que ambas as funções não podem ser cumulativas.
Nunes aponta ainda que, conforme o mesmo artigo, o prefeito não pode manter contrato com a Cergal, o que atualmente se dá por meio da cobrança, por parte da cooperativa, da taxa de iluminação pública, em seguida repassada ao município. Prefeitura e cooperativa também firmam contratos para serviços operacionais, como ampliação de redes elétricas. Na avaliação do denunciante, isso representaria conflito de interesses.
A votação para recebimento ou não da denúncia ocorreu de modo nominal. Apenas o vereador Zé Tancredo (MDB) votou a favor. Felippe de Souza Tessmann (PSC), Thiago Zaboti (Democracia Cristã) e Marcus Acorsi (PSDB) se abstiveram do voto. Os demais votaram pela rejeição do pedido.
Líder do governo, dr. Jean (PSD) criticou a denúncia e defendeu que a Lei Orgânica se refere ao prefeito, e não ao interino no cargo. “Gelson não foi eleito prefeito, ele é prefeito interino. Tem bastante ameaça e falta legalidade na denúncia. O projeto está desmantelado, e não apresenta provas”, afirmou.
Maurício da Silva, do Progressista, mesmo partido de Gelson Bento, concordou com a análise do líder de governo. “Gelson Bento é prefeito interino. O prefeito é Joares Ponticelli. Isso qualquer criança sabe. O artigo 55 faz menção ao prefeito, e não ao prefeito interino”, disse.
Na oposição, Zé Tancredo rebateu a defesa. “O artigo se refere a prefeito, não importa se interino ou não”, alegou. Ele afirmou ainda que Gelson Bento deveria ter se recusado a assumir o cargo de prefeito interino por ocupar a presidência da Cergal.
Primeiro a votar, Cledson Rodrigues, do Cidadania, criticou a forma como a denúncia foi protocolada, em regime de urgência, na tarde desta segunda-feira. “Acho que é politicagem. Foi encaminhado em regime de urgência, sem tempo para análise”, afirmou.