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POLÍTICA

TJ nega prorrogação de afastamento e prefeito de Imaruí pode retornar ao cargo

Nesta quinta-feira (29), o Tribunal rejeitou a solicitação, liberando assim o retorno do ainda réu na Operação Mensageiro à prefeitura  qualquer momento

29/02/2024 16h51 | Atualizada em 29/02/2024 16h52 | Por: Redação | Fonte: Sul SC

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado deliberou sobre o novo pedido do Ministério Público (MP) relacionado à permanência de Patrick Corrêa, prefeito afastado de Imaruí. Nesta quinta-feira (29), o Tribunal rejeitou a solicitação, liberando assim o retorno do ainda réu na Operação Mensageiro à prefeitura  qualquer momento, o que deverá ocorrer ainda nesta sexta-feira (1º). Corrêa estava afastado devido ao seu suposto envolvimento em um complexo esquema de corrupção que abalou Santa Catarina, relacionado à coleta e distribuição do lixo.

A sessão, iniciada às 9h, analisou o pleito do MP para estender o afastamento de Patrick do cargo por mais seis meses, visto que o prazo atual se encerra em março. O advogado Fabio Jeremias de Souza, representante legal do prefeito perante o Tribunal de Justiça, contestou os argumentos apresentados pelo Ministério Público durante a sessão. Segundo Souza, a defesa considerou o pedido excessivo, especialmente após o término da instrução processual. “Agora é uma questão burocrática de a Câmara de Vereadores de Imaruí receber o ofício liberando meu cliente, o que pode ocorrer ainda nesta quinta (29)”, detalha Jeremias.

Em outubro do ano passado, a 5ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, pela prorrogação do afastamento de Patrick Correa do cargo de prefeito de Imaruí por 180 dias, a partir de 21 de setembro. Essa decisão veio após embargos de declaração interpostos pela promotoria, que contestou a decisão anterior da Câmara, substituindo a prisão preventiva por medidas alternativas, incluindo o afastamento do cargo público por 30 dias.

No trecho final do despacho, obtido com exclusividade pelo Sul SC, sobre o tempo de afastamento de cargo público de prefeito, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, aponta-se: “O afastamento cautelar do cargo de prefeito em face da suposta prática de crimes deve ser encarado com razoabilidade. A medida é excepcional e tem como fundamento a moralidade pública, no intuito de preservar a dignidade da função, quando existirem suspeitas de ilícitos praticados no exercício das atribuições públicas. Entretanto, sua manutenção no âmbito do processo penal deve subsistir pelo prazo estritamente necessário à salvaguarda dos bens jurídicos tutelados pelo art. 312 do CPP, sem se perder de vista a curta duração dos mandatos e o respeito devido à supremacia da vontade popular, sustentáculo do Estado democrático”.

“Logo, levando em consideração o tempo em que o alcaide encontra-se afastado da função pública, tanto oriundo de segregação preventiva quanto de medida cautelar, aliado ao fato de somente restar as alegações finais defensivas e não existirem atitudes protelatórias contemporâneas, é necessário indeferir o pleito de aumento do tempo de afastamento, pleiteado pelo Parquet e, por via de consequência, revogar referida cautelar, pois demonstrado na presente questão de ordem que os pressupostos não se fazem mais presentes”, complementa o despacho, que conclui: “Oficie-se, com urgência, a Câmara de Vereadores e intime-se a Prefeitura de Imaruí (já possui procurador nos autos) para ciência. À vista de todo o exposto, o voto é por indeferir o pleito ministerial e determinar o imediato restabelecimento da função pública de prefeito Patrick Corrêa”.

A Mensageiro é uma investigação abrangente que aponta para um esquema de pagamento e recebimento de propinas envolvendo agentes públicos, com destaque para a empresa Serrana Engenharia. Corrêa é acusado de ter se envolvido no esquema logo após assumir o cargo, conforme apontado pelas investigações. Somente na Amurel, chegaram a ser presos os prefeitos de TubarãoPescaria BravaCapivari de Baixo e Imaruí, além do vice-prefeito da Cidade Azul.

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