Apenas um deles é computado para definir quais candidatos serão eleitos
Ao chegar na urna, no domingo (6), o eleitor terá três opções de voto: escolher um dos candidatos que concorrem ao pleito, branco ou nulo. Mas é importante saber a diferença entre os tipos de votos.
Podemos dividir os tipos de votos em dois grupos: os que são contabilizados e os que não são contabilizados. Os votos que valem para apurar o vencedor são os chamados votos válidos. Já os votos brancos e nulos são inválidos. Portanto, é um mito dizer que se mais da metade dos votos forem nulos a eleição será anulada.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação eleitoral considera como válido o voto dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido. O voto nulo acontece quando o eleitor digita na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. É apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido.
Já o voto branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos e ao mesmo tempo deseja anular seu voto, clicando na tecla específica para votos em branco nas urnas eletrônicas. Vale ressaltar que os votos nulos não são considerados válidos desde o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Já os votos em branco não são considerados válidos desde a Lei nº 9.504/97.