O presidente do MDB, André da Rosa, disse que o partido vai recorrer
A Justiça Eleitoral concedeu uma medida liminar no começo da tarde desta quinta-feira (23), e suspendeu o processo administrativo aberto pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra o vereador Vitor Elíbio.
O processo foi aberto no dia 8 deste mês com base em uma denúncia apresentada à direção do partido quanto à suposta infidelidade partidária e por ofensas contra o vereador e atual presidente interino da Câmara, Cleosmar Fernandes.
O partido havia deliberado voto de bancada conjunto em uma união com o Podemos pela presidência do Poder Legislativo, mas Elíbio não seguiu o grupo. Em uma sessão paralela, suspensa por liminar do Tribunal de Justiça, ele foi eleito presidente.
O emedebista argumentou que a decisão pela abertura do processo foi tomada em uma reunião da executiva municipal, composta atualmente por cinco membros – o MDB está sob comissão provisória, presidida pelo advogado André da Rosa. Além do processo, o partido suspendeu cautelarmente a filiação do vereador por um prazo inicial de 60 dias.
Vitor Elíbio alega que a comissão não tem poder para isso, que deve atuar apenas administrativamente e que a abertura de processo deve ser feita pela Comissão de Ética do diretório local. A juíza Rayana Furtado considerou os argumentos.
“É certo que a penalidade foi imposta contra o impetrante sem que houvesse a prévia provocação e sequer a abertura do processo administrativo pelo órgão competente, isto é, a Comissão de Ética, e tampouco houve qualquer a atuação da referida Comissão”, analisou.
Em outro ponto, afirmou que o processo deve “respeitar o contraditório e a ampla defesa”. A magistrada determinou a suspensão das penalidades impostas ao vereador e que a executiva deva encaminhar a denúncia para análise de órgão competente para que seja instaurado o devido processo legal, conforme prevê o estatuto partidário.
A Câmara de Vereadores também será notificada da decisão.
O presidente do MDB, André da Rosa, disse que o partido vai recorrer. “Será interposto agravo contra a decisão, pois a juíza foi induzida ao erro. A Comissão Provisória Municipal possui todos os poderes inerentes à Comissão de Ética, conforme demonstrado no documento encaminhado pelo jurídico do Diretório Estadual”.
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