Sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Tubarão
20 °C
17 °C
Fechar [x]
Tubarão
20 °C
17 °C
POLÍTICA

Advogado protocola pedido de suspensão da eleição indireta em Tubarão nesta segunda-feira

De acordo com o advogado João Marcelo Fretta Zappelini houve flexibilização do prazo para desincompatibilização, beneficiando Jairo Cascaes

Tubarão-SC, 07/08/2023 15h14 | Atualizada em 07/08/2023 15h15 | Por: Redação | Fonte: Folha Regional

O advogado de Tubarão João Marcelo Fretta Zappelini, ingressou nesta segunda-feira, dia 7, com um mandado de segurança com pedido de urgência junto à justiça eleitoral para a suspensão da eleição indireta em Tubarão, marcada para as 19h, em sessão extraordinária na Câmara de Vereadores. 

De acordo com o advogado, houve uma flexibilização do prazo para desincompatibilização de cargos, beneficiando o candidato Jairo Cascaes (PSD), que era secretário de Gestão do ex-prefeito Joares Ponticelli. Conforme o advogado, o prazo original previsto em lei é de quatro meses e foi alterado para 24 horas em edital lançado pela Câmara de Vereadores.

Em contrapartida, os demais prazos como para filiação partidária e domicílio eleitoral foram mantidos os estabelecidos em lei. “De um lado houve benefício. Do outro, restrição para participação de outras pessoas que se viram impedidas com essas regras”, afirma o advogado. A expectativa é que o edital seja anulado ainda hoje antes das eleições.

No documento de 19 páginas, o advogado detalha seu argumento para o pedido de suspensão da eleição indireta.

“Registra-se que o Vereador Jairo dos Passos Cascaes (PSD) — integrante do grupo político de Joares e Caio —, ora Impetrado, eleito no biênio 2023/2024 para compor a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Tubarão na função de Vice-Presidente, até a data de 19/04/2023 encontrava-se licenciado do seu mandato de vereador em razão do exercício do cargo de Secretário de Gestão no Município de Tubarão à convite da Administração do Prefeito Joares e do Vice Caio. Nessa data, 19/04/2023, o Sr. Jairo dos Passos Cascares solicitou sua exoneração do cargo de Secretário de Gestão e retornou para o exercício do mandato de vereador, ocasião em que assumiu a função de Presidente da Câmara de Vereadores de Tubarão, encontrando-se investido nessa função até a presente data. O Sr. Jairo dos Passos Cascaes, ora Impetrado, aliado e integrante do grupo político do Ex Prefeito Joares Ponticelli e Ex Vice-Prefeito Caio Torcarski, em 04/08/2023 requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de Prefeito de Tubarão na eleição indireta que ocorrerá hoje, conforme prova a relação nominal dos candidatos inscritos em edital, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. É evidente que o Impetrado, com fins obscuros, legislou em causa própria, pois mitigou o prazo de desincompatibilização, eis que só assim estaria apto a cumprir todos os requisitos estabelecidos na malsinada resolução, mas manteve em relação à filiação partidária e domicílio eleitoral. Com isso, nitidamente criou-se uma "brecha" para beneficiar diretamente o Impetrado e, assim, lhe permitir a participação na eleição indireta de Tubarão, mas com "pesos diferentes" manteve a regra ordinária do prazo mínimo de filiação e domicílio eleitoral de 06 (seis) meses, não havendo a mesma simetria em relação ao prazo fixado para desincompatibilização, qual seja, de 24 (vinte e quatro) horas, e/ou fixação de outro prazo inferior à 06 (seis) meses. É notório que a artimanha criada com cristalino ardil, de flexibilizar o prazo de desincompatibilização para 24 (vinte e quatro) horas e manter a regra ordinária de 06 (seis) meses, objetivou criar um campo de impossibilidades para cidadãos comuns em disputar ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito de Tubarão nas eleições indiretas, criando um nítido favorecimento ao grupo político pertencente a Joares Ponticelli e Caio Torcarski no qual sabidamente o Impetrado integra”, diz trecho do documento.

Na liminar, o advogado solicita que se suspenda a eleição indireta marcada para hoje, dia 7, e que se notifique a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, além da anulação do edital de convocação da eleição indireta, determinando-se que nova resolução legislativa estabeleça prazo flexível mínimo de filiação partidária e domicílio eleitoral devendo ser o mesmo prazo de 24 horas estabelecido para as hipóteses de desincompatibilização e/ou outro prazo que a justiça julgar razoável, e nova publicação com reabertura dos prazos para registros de candidaturas.

TubaNews

As notícias de Tubarão e região sempre ao seu alcance.

(48) 99167-0677 | redacao@tubanews.com.br

TubaNews © Todos os direitos reservados.
Demand Tecnologia
WhatsApp

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!