Linha de crédito beneficia 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada e MEIs, com descontos direto na folha de pagamento
O Crédito do Trabalhador, novo modelo de crédito consignado CLT, destinado para trabalhadores do setor privado, começa a operar nesta sexta-feira (21). A iniciativa será implementada por etapas e atenderá cerca de 47 milhões de empregados com carteira assinada, incluindo rurais e domésticos, além de MEIs (microempreendedores individuais).
Porém, o novo modelo de crédito começa a valer apenas para novos contratos. Para quem já possui contratos de consignado ativos, a migração para o novo modelo será possível a partir de 25 de abril, dentro da mesma instituição financeira. Já a portabilidade entre bancos estará disponível a partir de 6 de junho.
O crédito consignado CLT permite que as parcelas sejam descontadas diretamente na folha de pagamento, o que reduzi o risco de inadimplência para os bancos e resulta em taxas de juros mais baixas. No entanto, no modelo atual, poucos trabalhadores com carteira assinada têm acesso a essa modalidade.
Por meio do aplicativo da CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital), o trabalhador pode solicitar propostas de crédito. Após autorizar o acesso aos dados, seguindo as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho terão acesso a informações como nome, CPF, margem salarial disponível para consignação e tempo de empresa.
As ofertas de crédito chegam em até 24 horas, e o trabalhador pode escolher a melhor opção e realizar a contratação pelo canal eletrônico do banco. As parcelas serão descontadas mensalmente na folha de pagamento, por meio do eSocial, respeitando o limite de 35% do salário.
Quem pode contratar o crédito consignado CLT?
O Crédito do Trabalhador é destinado a empregados com carteira assinada (inclusive rurais e domésticos) e MEIs. A partir de 25 de abril, os trabalhadores também poderão iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Trabalhadores que já possuem empréstimos consignados podem migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril. A portabilidade entre bancos, que permite buscar taxas mais vantajosas, estará disponível a partir de 6 de junho.
O que acontece em caso de demissão?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia e 100% da multa rescisória em caso de demissão. Em caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, respeitando o limite legal.
Fique bem informado! Participe do nosso grupo de leitores e receba notícias diárias no seu celular. Acesse o link: https://chat.whatsapp.com/HefyIzhIpO1D2HC4Ytp