Órgão orienta os consumidores sobre os seus direitos.
Foto: Reprodução O Procon realizou uma pesquisa de preços no comércio local sobre os produtos mais procurados para o Dia dos Pais. Os agentes de fiscalização compareceram em 10 lojas e pesquisaram os preços dos seguintes produtos: serra circular, kit churrasco, roupão e chinelo de pano.
Além disso, o Procon também preparou algumas dicas para quem for às compras nestes dias que antecedem a comemoração do Dia dos Pais, celebrado neste domingo (11). A primeira orientação é que o consumidor pesquise os preços, bem como esteja atento para as condições de pagamento e eventuais descontos para a modalidade à vista, ou quando optar por parcelamento sem juros.
Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara. Os produtos expostos na vitrine e no interior da loja devem exibir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada;
Conforme a Lei Federal nº 13.455/2017, os comerciantes podem praticar preços diferenciados para pagamento no dinheiro e nos cartões de crédito e débito;
O consumidor deve questionar ainda se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito, simplesmente porque estes não agradaram ou não serviram.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, os lojistas devem cumprir as ofertas anunciadas nas vitrines, prateleiras, etiquetas e publicidade e as informações devem ser claras.
Todo produto possui garantia. A garantia legal é de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis.
O fornecedor também pode conceder um prazo maior de garantia, que é chamada de garantia contratual. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Além disso, é comum encontrar cartazes nas lojas informando que produtos comprados em promoção não podem ser trocados, mas se apresentar defeitos, o consumidor tem direito à reparação ou à restituição do valor pago.
Independentemente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de arrependimento no caso de compras online. O consumidor que compra um produto ou contrata um serviço pela internet tem direito a se arrepender da compra ou da contratação no prazo de sete dias, contado a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
O consumidor também deve verificar o CNPJ no site que está adquirindo o produto. Deve observar se há cobrança de frete e o prazo de entrega. E, ao finalizar a compra, se o pagamento for através do PIX, é importante verificar se os dados estão corretos.
O consumidor também deve desconfiar de valores abaixo dos praticados no mercado e não clicar em anúncios/ofertas recebidos por redes sociais, pois pode redirecionar para sites fraudulentos.
