A decisão prevê multa de R$ 1 mil por item descumprido a contar do prazo de vencimento de cada determinação.
Uma sentença proferida em uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou ao município de Laguna assumir a administração, conservação e manutenção dos cemitérios situados na cidade, observando o Código de Posturas e o Código Sanitário. Também foi determinada a obtenção do licenciamento ambiental dos cemitérios, o encerramento e a recuperação daqueles que não puderem ser regularizados, bem como a criação de novas vagas para sepultamento.
O inquérito teve início após o MP ser procurado por pessoas com dificuldades para obter vagas para sepultamento em Laguna. Ao ser questionado sobre o número de cemitérios públicos existentes na cidade, inicialmente a resposta foi existência de 12. Posteriormente, entretanto, afirmou que existiriam apenas dois cemitérios públicos em Laguna, sem apresentar explicações acerca da origem e da administração dos outros dez locais anteriormente apontados.
A contradição evidenciou a existência de cemitérios administrados sem qualquer intervenção do poder público, em violação ao procedimento legal de concessão e fiscalização do serviço público. Além disso, os cemitérios localizados no centro da cidade de Laguna não foram submetidos a processo de licenciamento ambiental, e os sepultamentos são feitos sem qualquer controle.
No pedido, o Ministério Público sustentou que os problemas apontados evidenciam a omissão do poder público municipal na prestação de serviços que são de sua obrigação, conforme estabelece a Constituição da República. O artigo 30 da Constituição dispõe que compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local.
O município terá prazos que variam de 30 dias a 12 meses para o cumprimento das determinações, a depender da obrigação imposta.
Uma das obrigações é providenciar, de forma contínua e sempre que necessário, a abertura de novos jazigos em número suficiente para atender à demanda municipal, observadas as normas ambientais e sanitárias, devendo a abertura inicial de vagas ocorrer no prazo máximo de 180 dias.
A decisão prevê multa de R$ 1 mil por item descumprido a contar do prazo de vencimento de cada determinação. Cabe recurso da decisão.