A proposta estava em tramitação na Câmara desde julho
O Projeto de Lei (PL) 15/2024, que proíbe o manuseio, utilização, a queima e soltura de fogos estampidos e de artifícios com barulho, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em Capivari de Baixo foi aprovado nessa segunda-feira (2). O Projeto é de autoria conjunta do vice-presidente da Casa Legislativa, Eraldo dos Santos e da vereadora Beatriz Alves.
Eraldo destaca que a proposta acompanha uma tendência que tem sido implementada em diversos municípios do Brasil e em outros países, dando cada vez mais atenção às causas animal, dos autistas, de pessoas que têm deficiência auditiva e das que estão em asilos e hospitais. “A queima e a soltura destes artefatos desencadeiam uma série de problemas. O nosso objetivo é garantir o bem-estar e a saúde de crianças, autistas, pessoas com deficiência auditiva, idosos e animais. Esse é um projeto de alcance social, porque os fogos com barulho influenciam, de forma negativa, na vida de muitas pessoas e animais”, afirma.
A proposta assegura a proibição em todo o território do município, sejam eles em recintos fechados ou abertos, em locais públicos ou privados. O Poder Executivo ficará a cargo da regulamentação da lei. Não há restrições para os artefatos pirotécnicos que produzem efeitos visuais sem estampidos, sem efeitos ruidosos.
A soltura de rojões atinge diretamente as pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), que podem apresentar hipersensibilidade e, desta forma, desencadear crises. Estudos apontam que entre 56% e 80% das pessoas com TEA apresentam essa condição. Por outro lado, os animais podem sofrer com desnorteamento, surdez e até ataque cardíaco. Muitos são encontrados mortos após a exposição ao barulho de fogos com estampidos.
O PL foi apresentado no início de julho na Câmara. Antes da aprovação pelo plenário, o projeto passou pela análise e aprovação das comissões técnicas, como Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças e Orçamento. Em relação à competência para a edição da norma, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) permite aos Estados e aos Municípios editar normas mais protetivas que a legislação federal, com fundamento em suas peculiaridades e em seu interesse local.