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GERAL

Lula sanciona lei para ampliar produção de combustíveis sustentáveis

Segundo o ministro, a Lei gerará mais de R$ 260 bilhões de investimentos no agro e na cadeia dos biocombustíveis

08/10/2024 16h30 | Atualizada em 08/10/2024 16h27 | Por: Redação

A Lei, Combustível do Futuro, que incentiva a produção e uso de combustíveis sustentáveis foi assinada nesta terça-feira (8). O ato foi realizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A iniciativa cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.

De acordo com o texto, a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou os investimentos que serão feitos na produção de etanol a partir da nova lei.

“Vamos aumentar a mistura do etanol na gasolina. Estamos fortalecendo a cadeia do etanol criada há 40 anos, impulsionada nos anos 2000 com os veículos flex. Poderemos saltar do E27 até 35% de etanol na mistura. Isso vai expandir a produção nacional, que hoje é de 35 bilhões de litros, para 50 bilhões de litros por ano. São mais de R$ 40 bilhões em novos investimentos e R$ 25 bilhões para formação de canaviais, de mais milharais e transportes. É a segunda geração do etanol”.

Ainda segundo o ministro, a Lei Combustível do Futuro vai gerar mais de R$ 260 bilhões de investimentos no agro e na cadeia dos biocombustíveis.

 

Programas

A lei institui três programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis, com o objetivo de promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade.

O primeiro deles é o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) que estabelece, a partir de 2027, que os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos. As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037.

Já o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) prevê que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleça, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.

Por fim, o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.

 

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