Desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos de 8 de janeiro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira, dia 22, no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.
O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.
Casos perdoados
Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.
Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.
O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.
Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.
Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.
Exceções
Desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos considerados antidemocráticos.
Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.
A quem foi concedido o indulto de Natal
Condenadas a pena não superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça.
Condenadas a pena superior a oito anos e não superior a 12 anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2023, um terço da pena.
Condenadas a pena superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça que tenham completado 60 anos e cumprido um terço da pena.
Condenadas a pena por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham completado 70 anos e cumprido um quarto da pena.
Condenadas a pena por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham cumprido, ininterruptamente, 15 anos da pena.
Mulheres condenadas a pena superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham filho ou filha menor de 18 anos, ou, de qualquer idade, com doença crônica grave ou deficiência e que tenham cumprido um quarto da pena.
Mulheres condenadas a pena não superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham filho ou filha menor de 18 anos, ou, de qualquer idade, com doença crônica grave ou com deficiência e que tenham cumprido um quinto da pena.
Mulheres condenadas a pena não superior a 12 anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido um terço da pena.
Condenadas a pena de multa, aplicada isolada ou cumulativamente, desde que não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional (hoje em R$ 20 mil), ou que não tenham capacidade econômica de quitá-la.
Quem foi excluído do indulto de Natal
Condenados por crime hediondo.
Condenados por crime de tortura.
Condenados por crime contra o Estado Democrático de Direito.
Condenados por crimes de violência contra a mulher.
Condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Condenados por tráfico de drogas.
Chefes de facções criminosas.
Presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou em prisões de segurança máxima.
Pessoas que tenham celebrado acordo de colaboração premiada.