Decisão aponta que não há urgência e reconhece que a prefeitura possui prazo legal para regularizar a concessão
O Poder Judiciário rejeitou o pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que a prefeitura fosse obrigada a licitar de imediato o transporte por balsa no Canal da Barra.
O MP moveu ação civil pública em julho, alegando que o serviço opera sem licitação há pelo menos 12 anos. O órgão lembra que já emitiu recomendações desde 2013 e que uma tentativa de regularizar a concessão, em 2016, não avançou.
Na análise do caso, a 2ª Vara Cível considerou válida a lei municipal aprovada em 2022, que autoriza a prefeitura a conceder permissão temporária até a construção da ponte entre a Ponta da Barra e o Mar Grosso. Pela norma, como a obra não começou até outubro de 2024, o município tem prazo até outubro de 2026 para realizar o processo licitatório.
A magistrada destacou que não há risco imediato, já que a legislação local prevê a manutenção do serviço até o prazo fixado. A permissão pode ser prorrogada por mais um ano, caso o impasse sobre a ponte persista.