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Juiz determina interdição do Presídio de Tubarão devido à superlotação

Após anos de tentativas de solução para o problema (exatamente uma década), o juiz corregedor do estabelecimento penal

27/02/2024 17h22 | Por: Redação | Fonte: Sul SC

Uma decisão judicial marcante foi proferida na tarde desta terça-feira (27), às 15h40, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão. O juiz de direito Fabiano Antunes da Silva assinou um despacho que determina a interdição parcial do Presídio Regional Masculino de Tubarão, no bairro Bom Pastor, devido à superlotação carcerária.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em 2014, em razão da superlotação persistente na unidade prisional. Após anos de tentativas de solução para o problema (exatamente uma década), o juiz corregedor do estabelecimento penal, que assumiu o cargo em 2022, decidiu pela interdição parcial, resguardando os direitos constitucionais dos detentos.

A decisão foi embasada em diversas normativas legais e constitucionais que garantem o respeito à integridade física e moral dos presos, bem como a separação dos reclusos de acordo com a natureza do delito, idade e sexo. Além disso, o magistrado ressaltou a necessidade de adoção de medidas urgentes para forçar ajustes no sistema penitenciário, buscando o equilíbrio entre as unidades e o bem comum.

O Presídio Masculino de Tubarão, que possui capacidade projetada para 284 presos, atualmente abriga 517 detentos, representando mais de 82% acima da capacidade. Essa superlotação vem crescendo em ritmo acelerado, contribuindo para condições precárias de detenção.

Diante dessa realidade, Fabiano determinou a transferência preferencial de presos provenientes de outras regiões ou com envolvimento em facções criminosas para penitenciárias com sistema de segurança compatível. Estabeleceu-se um prazo de 12 meses para que a lotação da unidade seja reduzida a 137,5% da capacidade projetada.

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