Saiba quais os principais equívocos na declaração e quais estratégias podem ajudar a reduzir o valor a pagar além de evitar a malha fina
O período para declaração do Imposto de Renda (IR), aberto na última segunda-feira (17), segue até o próximo 30 de maio. Erros na declaração de alguns contribuintes, além de desconhecer “macetes” na hora de fornecer as informações para a Receita Federal, podem tornar os valores maiores. Abaixo algumas dicas para pagar menos e saiba quais equívocos podem ser evitados.
A Receita, hoje, é digitalizada e possui uma grande capacidade de cruzar dados e informações dos contribuintes junto a bancos, planos de saúde e outras instituições. Divergências na declaração podem levar a pessoa para a malha fina, exigindo que o contribuinte comprove algumas informações antes de receber a restituição e tenha risco de pagar multas.
Aqui você encontra os cinco erros comuns na hora de declarar o Imposto de Renda:
Deduções em despesas médicas - As deduções do IR estão entre os principais motivos que levam os contribuintes à malha fina, principalmente em questões ligadas a despesas médicas. Quando elas são declaradas, porém não são confirmadas pelas clínicas ou hospitais, é apontada uma inconsistência. É importante guardar os comprovantes por pelo menos cinco anos. Neste ano, os recibos médicos só poderão ser enviados eletronicamente, por meio do aplicativo da Receita Federal. Segundo o Fisco, a medida visa eliminar inconsistências nas declarações.
Omissão de rendimentos - Dinheiro pago por serviços que não for declarado também causam problemas para o contribuintes, especialmente quando é para os chamados “bicos” e outros serviços esporádicos em que há recebimento de valores. Deixar de declarar esses rendimentos ou informá-los de forma incorreta gera inconsistências. É sempre importante guardar recibos quando esse tipo de serviço for realizado. Os erros relacionados à omissão são mais comuns entre autônomos. A omissão de rendimentos de dependentes, especialmente de filhos com estágios ou empregos informais, também são situações recorrentes e podem levar o contribuinte à malha fina.
Diferenças no IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma forma de pagamento de tributo realizado por uma empresa diretamente na folha de pagamento de um colaborador CLT. Diferenças entre os valores declarados e os informados pelas empresas também levam o contribuinte para a malha fina.
Rendimentos acumulados - Outro erro a ser evitado são as diferenças entre as informações fornecidas sobre rendimentos recebidos acumuladamente pelas fontes pagadoras e as declaradas pelos contribuintes. Valores recebidos em ações trabalhistas e revisões de aposentadoria devem ser informados corretamente, já que a RF não fornece informe de rendimentos nesses casos. O contribuinte é responsável por organizar e declarar esses dados. Caso haja inconsistências entre o que foi informado e as informações que a Receita Federal possui, a declaração pode ser retida para verificação.
Carnê-leão - O Carnê-leão é uma forma que a Receita Federal recolhe o Imposto de Renda para os trabalhadores que recebem seus pagamentos do exterior ou por meio de pessoas físicas – ou seja, quando a fonte pagadora não é um CNPJ brasileiro que declara o imposto direto na fonte. Para evitar inconsistências, é importante manter todos os informes de rendimentos e documentos que comprovem os ganhos. Caso divergências nos valores declarados pelos pagadores e pelos contribuintes sejam notadas, a declaração é retida na malha fina.
Além dis erros comuns, existem ‘macetes’ que poderão contribuir para que o declarante possa pagar menos Imposto de Renda. Aqui você encontra cinco dicas:
Tipo de declaração - A declaração do IR pode ser feita de forma simplificada ou completa. A RF oferece ambas as opções e, na declaração, mostra o valor a ser pago em cada uma delas. É importante avaliar qual modelo oferece a menor carga tributária. O desconto varia conforme o modelo escolhido. Na declaração completa, o contribuinte pode abater as despesas dedutíveis, enquanto na simplificada é possível usar o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. O próprio programa verifica qual opção resulta em maior restituição ou menor imposto a pagar.
Comprovantes de despesas dedutíveis - Os gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), tanto do contribuinte quanto de seus dependentes, são formas de reduzir os impostos a pagar na declaração completa. Apesar da praticidade, cada um desses gastos possui um teto para dedução nos impostos.
Reforma de imóveis - Esses gastos podem ser considerados como custo, pois podem gerar lucro e ganho de capital quando os imóveis são vendidos ou alugados. Construção, ampliação, pintura, bem como reparos em pisos, paredes e encanamentos, são consideradas reformas. No entanto, é importante se atentar à necessidade de comprovar os serviços com o CPF e CNPJ dos prestadores.
Cônjuge - Quando a declaração é feita em casal, os rendimentos são considerados como apenas um. Apesar de essa prática elevar as chances de fazer o casal “pular” na tabela de tributação, e aumentar a porcentagem a ser paga, também é possível aumentar o valor dos gastos dedutíveis. É importante analisar qual opção vale mais a pena.
Educação de dependentes com deficiência - Quando um dependente é PcD, as despesas com a sua educação não estão sujeitas ao limite de abatimento de gastos com educação e são totalmente dedutíveis. Entretanto, a declaração deve estar acompanhada de laudo médico que comprove o estado de deficiência do dependente.
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