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Entenda quais argumentos serviram para desembargadora definir soltura de Clésio Salvaro

Cinthia Schaefer apontou que MP não acusou envolvimento de Salvaro em crimes de corrupção

Criciúma - SC, 27/09/2024 18h30 | Atualizada em 27/09/2024 16h39 | Por: Redação

No despacho em que determinou a soltura do prefeito afastado de Criciúma, Clésio Salvaro (PSD), a desembargadora relatora do processo, Cinthia Schaefer, trouxe novos detalhes da investigação. No documento, ela aponta que a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) não acusa a participação de Salvaro em crime de corrupção, apenas indica seu suposto envolvimento em organização criminosa e delitos licitatórios relacionados às contratações públicas. 

Cinthia descreve que a apreensão de documentos sigilosos em posse do prefeito evidencia o seu conhecimento prévio sobre as investigações e sobre os fatos criminosos supostamente ocorridos na sua gestão. “O prévio conhecimento dos supostos crimes e a inércia em, no mínimo, determinar a abertura de um procedimento administrativo para apurar os fatos, é indicativo que o prefeito estaria, em tese, em conluio com as tramas escusas desvendadas pelas investigações”, descreve a desembargadora. 

A relatora aponta que o prefeito Salvaro adotou uma postura mais ativa para fazer cessar a suposta prática delitiva nos serviços funerários de Criciúma após a deflagração da primeira fase da Operação Caronte. Após a deflagração da investigação, Salvaro montou uma comissão dentro da Prefeitura de Criciúma para apurar os fatos. 

Em sua decisão, Cinthia entendeu que a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares é suficiente para manter os andamentos investigatórios. “Primeiro, porque todos os citados ostentam predicados pessoais favoráveis, isto é, são primários, possuem residência fixa e renda lícita. Depois, porque a investigação está encerrada, a denúncia foi ofertada e eles já apresentaram defesa preliminar. Esse novo cenário, no meu entender, garante a eficiência das medidas cautelares alternativas para preservar os valores jurídicos protegidos pela lei penal, notadamente a ordem pública e a instrução criminal”, escreveu.

Salvaro usará tornozeleira eletrônica por 90 dias, não poderá ter contato com testemunhas e outros denunciados, não poderá fazer uso de rede social e conceder entrevistas, não poderá acessar a Prefeitura de Criciúma e qualquer outro órgão público municipal e ficará afastado do seu cargo público pelo prazo de 120 dias. Dessa forma, ele não retornará ao seu mandato, que encerra no fim do ano e o prefeito em exercício, Ricardo Fabris (MDB), seguirá comandando o Paço Municipal. 

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