Atente-se aos direitos do consumidor para proporcionar um Dia das Crianças seguro, sem incômodos e sem endividamentos
Data que movimenta e estimula o comércio o Dia das Crianças será celebrado neste sábado (12). Mas, atenção: antes de ir às compras, é importante tomar alguns cuidados. Atente-se aos direitos do consumidor para proporcionar um Dia das Crianças seguro, sem incômodos e sem endividamentos.
“Tome cuidado com golpes e ofertas duvidosas. Nós recomendamos que o consumidor faça um planejamento do quanto pode gastar. Pesquise preços, em lojas físicas ou virtuais. E peçam a nota fiscal”, alerta a diretora do Procon SC, delegada Michele Alves.
Abaixo 10 dicas para as compras do Dia das Crianças
- Certificação do Inmetro
Importante analisar se há conformidade com as normas de segurança para uso infantil.
- Idade Recomendada
Sobretudo para brinquedos e jogos, é importante a indicação etária do produto para evitar riscos.
- Cuidado com golpes
Tome cuidado principalmente com sites não conhecidos e de pouca credibilidade.
- Direito de Arrependimento
Comprou pela internet e não gostou? É possível desistir da compra online em até 7 dias ao receber o produto e receber o reembolso.
- Pesquisa
Compare preços em comércios distintos, em lojas físicas e virtuais. Pesquise avaliações disponíveis na internet.
- Planejamento
Evite deixar as compras para última hora.
- Nota Fiscal
Sempre guarde a nota fiscal e/ou comprovante de compra, que serão importantes para eventual troca ou devolução.
- Atenção ao parcelamento
Comprar à vista é mais fácil à obtenção de descontos e evita o acréscimo de juros nas parcelas.
- Defina um orçamento
Tenha em mente o quanto deseja/pode gastar para não se endividar.
- Cuidado com publicidade
Fique atento a ilusões publicitárias e produtos que possam ser vendidos com propaganda enganosa.
Como acionar o PROCON SC
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.
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