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Deputado propõe multa a quem consumir drogas em locais públicos de Santa Catarina

Proposta foi protocolada na Alesc

08/02/2024 10h59 | Por: Ânderson Silva | Fonte: NSC Total

Com discussão avançada em diferentes cidades de Santa Catarina, a multa a pessoas que consomem drogas em locais públicos pode avançar para todo o Estado. Um projeto apresentado pelo deputado Egídio Ferrari (PTB) prevê a punição. O texto já tramita na Assembleia Legislativa (Alesc), O valor da multa, conforme a proposta, seria de R$ 1.521,00.

Segundo o deputado, em texto enviado à imprensa, “o projeto de Lei, além de reduzir a sensação de impunidade do usuário, que agora vai sentir no bolso, será mais uma ferramenta para desestimular o consumo de drogas, já que crianças e adolescentes cada vez menos verão pessoas consumindo drogas ilícitas em via pública e não tomarão para si isso como uma atitude cotidiana”. O texto considera droga ilícita “a substância ou produto capaz de causar dependência e se leva em consideração os logradouros públicos: avenidas; rodovias; ruas; alamedas; servidões; caminhos; passagens; calçadas; praças; ciclovias; pontes; viadutos; áreas de vegetação; praias; hall de entrada de edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e não cercados; pátios e estacionamentos de estabelecimentos em via pública e não cercados; área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças de propriedade pública; e repartições públicas e adjacências”.

O valor da multa pode ser dobrado “quando a infração acontecer nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares; de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes; de locais de trabalho coletivo; de recintos onde se realizam espetáculos ou diversões de qualquer natureza; de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social; de unidades militares ou policiais; transportes; e nas praias e praças”.

A proposta diz que, se o infrator se submeter voluntariamente a tratamento para dependência de drogas, desde que comprovada a frequência pelo prazo estipulado pelo médico responsável, a multa será suspensa. E, em caso do infrator ser criança ou adolescente, deverão ser seguidos os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.,

Os valores arrecadados através das autuações serão repassados em 50% para as Polícias, distribuídos de forma proporcional a quantidade de autos de infração que as mesmas expedirem, e 50% para o Conselho Estadual de Entorpecentes (CONEN), vinculado à Secretaria de Segurança Pública, com finalidade de prevenção, fiscalização, recuperação e repressão de entorpecentes em Santa Catarina.

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