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Após representações do MPSC, Justiça determina que pais cumpram calendário vacinal

Os pais não apresentaram justificativa médica para não vacinar os filhos, bem como continuaram a recusar a aplicação obrigatória, por estar incluída no Programa Nacional de Imunizações

Schroeder - SC, 08/12/2024 19h22 | Por: Redação | Fonte: MPSC

Em resposta ao ajuizamento de três representações com pedido de liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a 1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim determinou que os pais façam a vacinação obrigatória de seus filhos no município de Schroeder. Nas três decisões liminares, foi determinada a aplicação de multa aos pais. Em um dos casos, o valor fixado foi de três salários mínimos e, em outros dois, o valor é de seis salários mínimos. O recurso será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Schroeder. Além disso, os responsáveis têm a obrigação de encaminhar a criança para tratamento médico especializado, psicológico ou psiquiátrico, se necessário. 

De acordo com as representações do MPSC, os casos tiveram início quando o Conselho Tutelar de Schroeder notificou a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim sobre a recusa dos pais em vacinar seus filhos contra a covid-19 sem justificativa médica fundamentada. Isso levou à instauração de três notícias de fato com o objetivo de cessar o desrespeito aos direitos das crianças. 

Apesar dos esforços do MPSC e do Conselho Tutelar para persuadir os responsáveis a vacinarem as crianças, eles continuaram a recusar a vacinação, negligenciando a saúde dos filhos. 

A Promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, responsável pela ação, destacou a importância da vacinação como medida preventiva essencial para a saúde pública e individual, conforme estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). Ela argumentou que "a recusa dos pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)". Consta também nas peças processuais do MPSC que as ações foram fundamentadas no artigo 14, § 1º, do ECA, que torna obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. 

Em cada representação da 2ª Promotoria de Justiça, foi citada a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 1.267.879/SP, reafirmando a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação, desde que registrada em órgão de vigilância sanitária e incluída no PNI. 

A Promotora de Justiça enfatizou que "estas decisões reforçam a importância da vacinação como um direito fundamental das crianças e um dever dos pais e responsáveis". Disse, ainda, que o MPSC continuará vigilante na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo que medidas de proteção sejam efetivamente implementadas. 

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