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COLUNISTAS

Na delegacia, vá com proteção: leve o seu advogado! 

29/05/2025 17h40 | Atualizada em 29/05/2025 16h07 | Por: André Wallace e Thays dos Santos Reis

A atuação da advocacia criminal nos primeiros momentos de um flagrante é, muitas vezes, o que define o rumo de todo o processo penal. Em um país onde o encarceramento em massa atinge principalmente os mais vulneráveis, o acompanhamento jurídico imediato não é apenas um direito do acusado é uma salvaguarda contra arbitrariedades, nulidades e injustiças irreparáveis.

O flagrante representa o instante mais crítico do processo penal. É nesse momento que se estabelece a versão inicial dos fatos, são colhidos depoimentos, lavrado o auto de prisão e realizadas apreensões. Qualquer vício nessa etapa, ausência de mandado, ausência de advogado, coação, irregularidades na lavratura do auto, pode contaminar toda a persecução penal. 

O advogado tem papel essencial em garantir que os direitos do preso sejam respeitados desde o primeiro instante: saber o motivo da prisão, verificar se houve abuso, acompanhar interrogatórios, e principalmente, resguardar o direito ao silêncio e à integridade física.

 

Prevenção de ilegalidades e nulidades

O acompanhamento de um advogado durante o flagrante é uma forma eficaz de evitar: Violação de domicílio sem mandado judicial (exceto nas hipóteses legais); Apreensão ilegal de objetos e celulares sem autorização judicial; Pressões psicológicas ou físicas para obter confissões; e Fracassos de formalização no auto de prisão.

A presença técnica da defesa permite a impugnação imediata de provas ilícitas, registro de abusos e atuação com vistas à liberdade imediata, inclusive por meio de relaxamento de prisão ou habeas corpus.

 

O direito à liberdade como prioridade

No contexto do flagrante, a atuação do advogado também pode evitar a conversão automática da prisão em preventiva. Um bom advogado apresentará elementos concretos de residência fixa, trabalho lícito, primariedade e ausência de risco processual. Isso é essencial para garantir que a prisão cautelar, de exceção, não vire regra.

Além disso, o advogado pode postular alternativas legais, como liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, colaborando para um processo justo e proporcional. A atuação do advogado no flagrante é a linha de frente da defesa técnica e dos direitos fundamentais. Não basta “ver o que vai dar depois”. É nesse momento, o mais frágil e perigoso para o acusado que a presença da defesa qualificada faz toda a diferença.

Mais do que garantir legalidade, o advogado que atua no flagrante impede que o processo penal seja um instrumento de opressão. E, diante de qualquer acusação, a primeira reação deve ser clara: “Chame o seu advogado”.

 

 

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André Wallace e Thays dos Santos Reis

Direito

André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos. Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.

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