Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm seus direitos fundamentais garantidos por uma série de legislações brasileiras, mas muitas vezes esses direitos não são amplamente conhecidos ou efetivamente usufruídos. O autismo, que pode se manifestar de maneiras diversas, exige uma abordagem inclusiva e de respeito às necessidades específicas dessa população.
Leis como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012) são essenciais para assegurar uma vida digna e com igualdade de oportunidades. Além do enfrentamento de estigmas e do preconceito, outro grande obstáculo é a falta de informação sobre os direitos garantidos por essas normas.
A seguir, apresentamos 10 direitos fundamentais de pessoas com autismo, que buscam promover a inclusão social e o respeito à diversidade.
1. Atendimento Prioritário
A Lei 14.626, sancionada em 2023, estabelece que pessoas com TEA, junto com aqueles com mobilidade reduzida, têm direito ao atendimento prioritário em diversos estabelecimentos. Isso inclui bancos, hospitais e outros serviços públicos e privados. A prioridade visa garantir um atendimento mais rápido e eficaz, respeitando as especificidades de cada indivíduo.
2. Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)
A Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020) criou a CIPTEA, um documento importante para facilitar a identificação de pessoas com autismo, agilizando o atendimento em serviços públicos e privados. Além de melhorar o acesso a direitos, a implementação da carteirinha ajudará a mapear a população autista, o que pode subsidiar políticas públicas de inclusão.
3. Transporte Gratuito
Pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo, têm direito ao transporte público gratuito, tanto em âmbito municipal quanto interestadual. O Passe Livre é um benefício concedido por lei, que pode ser solicitado em prefeituras ou por meio de órgãos responsáveis pelo transporte intermunicipal. Esse direito é fundamental para garantir a mobilidade das pessoas com TEA, sem custos adicionais.
4. Desconto em Passagens Aéreas
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, garante que pessoas com TEA e seus acompanhantes tenham direito a um desconto de até 80% nas passagens aéreas. Esse benefício visa tornar as viagens aéreas mais acessíveis para pessoas com necessidades especiais e suas famílias, proporcionando mais conforto e oportunidades de viagem.
5. Desconto nas Contas de Energia Elétrica
Desde 2022, pessoas com deficiência, incluindo o autismo, podem solicitar descontos de até 65% na conta de energia elétrica. Esse benefício está disponível para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda de até três salários mínimos, que possuam um membro com autismo. A medida visa aliviar as despesas dessas famílias, garantindo um custo de vida mais acessível.
6. Meia-Entrada em Eventos e Estabelecimentos
De acordo com a Lei 13.146/2015, pessoas com deficiência, incluindo as com TEA, têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer. O objetivo da legislação é promover a inclusão de pessoas com autismo em atividades de lazer e cultura, como cinema, teatro, parques e estádios, além de garantir esse benefício também para seus acompanhantes.
7. Vaga Prioritária em Estacionamento
Pessoas com autismo são consideradas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, o que lhes garante o direito de utilizar vagas especiais de estacionamento. Esse direito visa facilitar o acesso a locais públicos e privados, levando em consideração as dificuldades de locomoção que muitos indivíduos com TEA podem apresentar.
8. Auxílio Financeiro
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito para pessoas com autismo em situação de vulnerabilidade social, garantindo a elas um salário mínimo mensal. O BPC é uma assistência destinada a garantir a sobrevivência de pessoas com deficiência que não têm meios de prover o próprio sustento, sendo um apoio fundamental para a inclusão social e econômica dessa população.
9. Isenção de Impostos
Pessoas com autismo também têm o direito de isenção de impostos na compra de veículos. De acordo com a legislação, podem ser concedidas isenções de ICMS, IPI, IPVA e outros tributos, dependendo do estado e do tipo de veículo. A isenção pode chegar a 30% do valor de um carro novo, o que facilita a aquisição de meios de transporte adaptados e adequados às necessidades da pessoa com TEA.
10. Redução da Jornada de Trabalho
Funcionários públicos federais com dependentes que apresentem TEA têm direito à redução da carga horária de trabalho em até 50%, sem prejuízo da remuneração. Embora a medida se refira especificamente aos servidores públicos federais, ela também pode ser aplicada aos funcionários públicos estaduais e municipais, incluindo militares, assegurando mais tempo para o cuidado e acompanhamento das necessidades especiais de seus dependentes.
Os direitos das pessoas com autismo são garantidos por uma sólida base legislativa, mas a implementação e o acesso a esses direitos ainda enfrentam desafios significativos. O conhecimento das leis e a cobrança de sua aplicação são fundamentais para que as pessoas com TEA possam viver de forma plena, com dignidade e inclusão. A educação, a saúde, o transporte, o lazer e o apoio financeiro são pilares para garantir uma vida melhor para aqueles que enfrentam o autismo. A conscientização sobre esses direitos é essencial para que todos possam usufruir das proteções que a legislação brasileira oferece.
Caso tenha dúvidas ou enfrente dificuldades na efetivação de seus direitos, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado, que pode ajudar a garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e os direitos sejam plenamente atendidos, estamos aqui para te ajudar em caso de dúvidas. Queremos garantir os direitos dos mais necessitados e facilitar o acesso à justiça de forma digna.
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Direito
André Wallace, Advogado e consultor jurídico, especialista em Processo Penal e pós-graduando em Execução Penal e em D. Humanos. Thays dos Santos Reis, Advogada, Assessora Especial da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Imbituba, inscrita na OAB/SC sob o número 71.417, pós-graduanda em Direito e Processo Penal.