O prazo máximo de espera para atendimento dos clientes/consumidores nos cartórios públicos é de até 30 minutos.
Após o recebimento de uma denúncia de um consumidor que aguardou duas horas para ser atendido no cartório, os agentes de fiscalização do Procon estiveram em cinco cartórios públicos para entregar ofício tendo como objeto o cumprimento da Lei Municipal 5.171/2019.
Conforme esta lei, o prazo máximo de espera para atendimento dos clientes/consumidores nos cartórios públicos é de até 30 minutos. O tempo de espera em fila será considerado o tempo transcorrido entre o instante em que o cliente retira a senha de atendimento e o instante em que ele venha a ser chamado pra o atendimento individual.
Para aferição do tempo, deverão os usuários, ao adentrarem o cartório, receber senhas com horário registrado, assim como “ticket” ou cupom fiscal com o registro do horário de atendimento.
A Lei aplica-se aos Cartórios: Cartórios de Notas; Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais; Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; Cartórios de Registro de Títulos e Documentos; Cartórios de Registro de Imóveis; e Cartórios de Registro de Protesto de Títulos.
Além disso, os cartórios deverão afixar em local visível ao público cartaz indicativo ou informações do tempo máximo para o atendimento, com referência expressa ao número da Lei, assim como com o telefone do Procon de Tubarão.
Os Cartórios foram notificados com o prazo de 10 dias para regularização.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon através do telefone 36219818 ou formalizar a reclamação através do Aplicativo Facilita Tubarão, na opção Procon Online.