Decreto diferencia os veículos que exigem ou não registro obrigatório.
Menores de 14 anos não podem conduzir bicicletas elétricas ciclomotores ou patinetes em Tubarão. Este é um dos critérios previstos no decreto recém publicado pela prefeitura.
O texto define questões técnicas, regras de segurança, fiscalização e penalidades. Entre as principais definições, o decreto diferencia ciclomotores — que exigem registro obrigatório e podem circular apenas em vias com velocidade máxima de até 50 km/h — dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, que não necessitam de licenciamento.
A classificação dos veículos pode ser feita por medição técnica, informações do fabricante ou identificação visível no próprio equipamento. Para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, a circulação deve seguir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), normas do Contran e a legislação municipal.
O decreto fixa exigências mínimas de segurança, como limitador ou indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, luz dianteira acesa durante o dia e à noite, além do uso obrigatório de capacete pelo condutor e passageiro.
A velocidade máxima permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas é de 20 km/h. A fiscalização ficará a cargo da Gerência de Trânsito e da Polícia Municipal, com aplicação de autos de infração conforme o CTB. As infrações podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas, com multas nos valores previstos no artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro.
O veículo pode ser retido em casos de condução perigosa, estacionamento irregular, ausência de itens de segurança ou risco à segurança viária.