Sábado, 06 de dezembro de 2025
Tubarão
32 °C
19 °C
Fechar [x]
Tubarão
32 °C
19 °C
SEGURANÇA

Teste do bafômetro não é obrigatório para comprovar embriaguez, reafirma TJSC

Tribunal manteve condenação de motorista que apresentou sinais claros de embriaguez e bateu em placa de trânsito em São José

São José - SC, 19/12/2024 08h00 | Atualizada em 19/12/2024 08h05 | Por: Redação

Com o compromisso de garantir a segurança no trânsito e coibir condutas perigosas, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reafirmou que o teste do bafômetro não é obrigatório para comprovar embriaguez ao volante. Com esse entendimento, foi mantida a condenação de um motorista preso em flagrante. 

A pena foi de sete meses de detenção em regime aberto e suspensão da carteira de habilitação por dois meses e 10 dias, convertida em pagamento de um salário mínimo.

O caso ocorreu no dia 7 de setembro de 2021, por volta das 21h20, na avenida Osvaldo José do Amaral, em São José. O motorista bateu o veículo contra uma placa de sinalização e foi contido por populares até a chegada da polícia militar.

Embora tenha recusado o teste do bafômetro, o acusado apresentou atitude agressiva, fala exaltada e irônica, além de sinais evidentes como hálito alcoólico, olhos vermelhos, desordem nas vestes e sonolência. Com o resultado da sentença de primeiro grau, o motorista recorreu ao TJSC pedindo a absolvição, alegando que não havia provas suficientes de embriaguez e que a abordagem policial tinha sido ilegal.

O desembargador relator destacou em seu voto que, com o advento da Lei n. 12.760/2012, o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado, de forma a tornar dispensável a realização do teste do bafômetro para a constatação do estado de embriaguez do condutor do veículo.

"Logo, a tese da defesa, afirmando que não foi comprovada a embriaguez, não procede, considerando que nos autos consta o auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora", anotou. A decisão foi unânime (Autos n. 5005054-15.2023.8.24.0064) e consta da Edição n. 145 do Informativo da Jurisprudência Catarinense.

 

Fique bem informado! Participe do nosso grupo de leitores e receba notícias diárias no seu celular. Acesse o link:  https://chat.whatsapp.com/HefyIzhIpO1D2HC4Ytp

 

TubaNews

As notícias de Tubarão e região sempre ao seu alcance.

(48) 99167-0677 | redacao@tubanews.com.br

TubaNews © Todos os direitos reservados.
Demand Tecnologia
WhatsApp

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!